Documento detalha regras das situações em que é obrigatório lançar as operações definitivas e a termo na plataforma antes do registro no Selic
- Liquidações de operações com intermediação simples, à vista (1052) ou a termo (4052); e
- Liquidações de operações entre participante e cliente, à vista (1052) ou a termo (4052), com exceção daquelas realizadas com seus próprios clientes e com clientes investidores não-residentes.
O documento está disponível para consulta na seção de Notícias do Portal Selic.
As operações registradas no Pre-matching não são enviadas automaticamente para o Selic, por isso as instituições participantes devem realizar os ajustes necessários para se adequar ao novo processo. A forma de transmissão dos comandos pode ser feita por meio do envio de mensagens pela RSFN (Rede do Sistema Financeiro Nacional) ou pela transmissão de comandos pela IOS (Interface Operacional do Selic) no portal Selic.
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O que é o Pre-matching
A plataforma Pre-Matching realiza a checagem automática das negociações entre as instituições financeiras com títulos públicos federais antes do registro no Selic, processo conhecido como batimento das operações. A ferramenta poupa tempo das instituições, que antes precisavam fazer esse processo por telefone ou por e-mail. O registro no Pre-matching pode ser feito por meio de APIs disponíveis no portal de desenvolvedores Selic Conecta.
Saiba mais sobre o Selic
O Selic é o sistema responsável pelo registro e liquidação de negócios com títulos públicos do Tesouro Nacional. É operacionalizado pelo Demab (Departamento de Operações do Mercado Aberto) do Banco Central, com apoio da ANBIMA, há mais de 40 anos.