A CVM divulgou hoje (28) o Ofício Circular CVM/SIN 10/2023, que trata sobre exposição a risco de capital dos FIFs (Fundos de Investimento Financeiros).

A autarquia esclareceu que os FIFs podem utilizar uma nova métrica de mensuração do risco de capital e estabeleceu o conceito de RCF (Risco de Capital do Fundo). A nova métrica, que contou com a participação ativa da ANBIMA nas discussões, foi desenvolvida pela B3 em coordenação com a área técnica da CVM.

A decisão atende ao pedido do mercado de utilizar uma métrica que represente risco de mercado do portfólio do fundo no controle dos limites máximos de margem bruta nos FIFs em substituição a margem requerida.

Essa é mais uma das diversas ações da ANBIMA para auxiliar o mercado na adequação a Resolução CVM 175 e integra a nossa Agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, um conjunto iniciativas que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/204.

+ Confira o Ofício Circular CVM/SIN 10/2023

Fale conosco!