A CVM divulgou hoje (28) o Ofício Circular CVM/SIN 10/2023, que trata sobre exposição a risco de capital dos FIFs (Fundos de Investimento Financeiros).
A autarquia esclareceu que os FIFs podem utilizar uma nova métrica de mensuração do risco de capital e estabeleceu o conceito de RCF (Risco de Capital do Fundo). A nova métrica, que contou com a participação ativa da ANBIMA nas discussões, foi desenvolvida pela B3 em coordenação com a área técnica da CVM.
A decisão atende ao pedido do mercado de utilizar uma métrica que represente o risco de mercado do portfólio do fundo no controle dos limites máximos de margem bruta nos FIFs em substituição a margem requerida.
Essa é mais uma das diversas ações da ANBIMA para auxiliar o mercado na adequação a Resolução CVM 175 e integra a nossa Agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, um conjunto iniciativas que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/204.