Comunicado nº 2024/000011 – 11/04/2024
Tendo em vista atualizações recentes na legislação (Lei nº 14.754/2023) que prevê atualização na sistemática de tributação periódica (“come-cotas”) para fundos de investimento fechados, o artigo 55 do Anexo Complementar IV das Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“Código”), abaixo transcrito, será excluído Código neste mês.
“Art. 55. O administrador fiduciário pode administrar classes exclusivas de FIF constituídas sob a forma de condomínio fechado, desde que estas classes tenham, no máximo, uma única amortização de cotas a cada período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às classes de FIF do fundo tipificado como “ações” e às classes de investimento em cotas de classes tipificadas como “ações”.”
Considerando se tratar de alteração decorrente de adaptação legislativa e em benefício dos associados e aderentes, aprovados pelos Organismos ANBIMA competentes, não será realizada audiência pública para tratar do tema.
Ressaltamos o nosso compromisso em facilitar a implementação para todas as instituições que tenham interesse em participar das regras de autorregulação da ANBIMA e permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer informações adicionais que se façam necessárias, as quais devem ser encaminhadas para o e-mail: autorregulacao.representacao@anbima.com.br
Atenciosamente,
ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
Integra – Site ANBIMA.