Documento apresenta diferenças entre séries de classe sênior e reabertura de série e informações sobre cronograma da oferta
Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 12/4/2024, o Ofício Circular CVM/SRE 2/2024. O objetivo é orientar sobre práticas a serem adotadas em ofertas de Certificados de Recebíveis quando há a emissão de mais de uma série de classe sênior.
O documento complementa os demais Ofícios Circulares da área que tratam do registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários sob o rito de registro automático, previsto no art. 26 da Resolução CVM 160.
Diferenças entre séries de classe sênior e reabertura de série
Um dos pontos apresentados pela área técnica é sobre o entendimento de séries distintas de classe sênior de uma mesma emissão devem se diferenciar por remuneração e/ou conter prazos distintos de amortização. Nos casos em que não há essa diferenciação mínima, a orientação é que seja tratada como reabertura de série, cujas recomendações contam no item III do Ofício Circular CVM/SRE 10/2023.
Cronograma da oferta e requerimento do registro
O Ofício orienta, ainda, sobre os casos em que o ofertante realiza ofertas subsequentes de determinada série de classe sênior da mesma emissão de Certificados de Recebíveis, com diferentes datas de início da oferta, encerramento e liquidação. A área técnica informa que, nessas situações, cada oferta deve ser tratada separadamente, cada uma com seu próprio requerimento de registro.
Importante: no caso de realização de ofertas de diferentes séries em momentos distintos, implementadas em prazo superior a 180 dias, devem ser utilizados requerimentos distintos, cada um abrangendo as séries que possam ser colocadas em no máximo 180 dias.
Dúvidas
Consultas referentes ao Sistema SRE devem ser direcionadas exclusivamente para o e-mail suporte-sistemasre@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 2/2024.
Integra – Site CVM.