A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 15/10/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 6/2024.
O documento complementa os Ofícios Circulares CVM SIN 2 e 3/2024 e divulga interpretações adicionais da área técnica da Autarquia sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como de dispositivos dos Anexos I, IV e V do normativo.
Saiba mais
O ofício apresenta, no formato de tópicos temáticos, apontamentos objetivos e diretos para melhor compreensão e orientação sobre os seguintes assuntos:
- Taxonomia do Código da Subclasse
- Uso do Sumário de Remuneração
- Classes de Fundos de Investimento ESG
“Entendemos que a devida e adequada orientação desses tópicos possibilitará uma adaptação do estoque de fundos com menores atritos operacionais e maior clareza de dados, privilegiando a comparabilidade.”
Marco Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM (SIN/CVM).
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 6/2024.
Integra – Site CVM.