Publicamos nesta quinta-feira, dia 10, as novas versões dos códigos de Distribuição e de Negociação, e suas regras e procedimentos, atualizadas em função da Resolução 179 da CVM. Os textos agora contam com normas para as instituições definirem e divulgarem as remunerações cobradas na comercialização de valores mobiliários.
As regras, que passaram por audiência pública em setembro, entram em vigor em 1º de novembro, em linha com a 179. Nosso objetivo é dar mais transparência para o investidor. Com as novas exigências, ele terá informações padronizadas e comparáveis e saberá qual a remuneração dos distribuidores quando fizer um investimento.
Confira os detalhes:
O que muda no Código de Distribuição?
Agora, as instituições devem manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, informações quantitativas sobre as remunerações recebidas pela comercialização de valores mobiliários. Se o atendimento for em agências ou telefone, o informe deve ser disponibilizado em até três dias úteis.
Os investidores também devem ter acesso a um extrato trimestral com essas informações, a começar em janeiro de 2025, com dados relativos a novembro e dezembro de 2024.
Nos casos de investimento em fundos, o investidor deve ser informado sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável no momento da contratação. Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser diferente da divulgada no extrato trimestral.
As remunerações sobre os serviços de intermediação no exterior também devem ser divulgadas aos investidores na Política de Remuneração.
O que muda no Código de Negociação?
A partir de 1º de novembro, será obrigatório para a instituição manter um documento interno com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. Na lista estão incluídos: LIG (Letra Imobiliária Garantida) e letra financeira distribuídas publicamente e COE (Certificado de Operações Estruturadas). Alguns modelos de derivativos de balcão e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário também entram na regra.
Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e os requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deve considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.
Mudanças na autorregulação
Essas alterações integram a agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/24. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA. Confira aqui as nossas quatro grandes agendas de trabalho para este ano: Centralidade do Investidor, Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante.
Integra – Site ANBIMA.