A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 23/1/2025, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2025.
O objetivo é divulgar interpretações adicionais sobre os dispositivos da parte geral e do Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175, em complemento ao Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2023, de 11/4/2023, e ao Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2023, de 27/9/2023.
“O Ofício Circular CVM/SIN 2/2025 visa trazer ainda mais clareza sobre a possibilidade de integralização em ativos e os limites de atuação do administrador fiduciário. Além disso, aborda variados tópicos operacionais próprios ou aplicáveis aos fundos de participação. O intuito da SIN é reforçar o diálogo com o mercado por meio de orientações aos administradores e gestores de fundos de investimento.”
Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.
Esclarecimentos da Resolução CVM 175: Parte Geral e Anexo Normativo IV
A elaboração do documento foi realizada por meio de perguntas e respostas, consolidados a partir de dúvidas recebidas do mercado. Confira os assuntos tratados:
Parte Geral
- Integralização em ativos
- Atuação do administrador fiduciário
Anexo Normativo IV
- Composição da carteira
- Prazo para enquadramento de FIP-IE e FIP-PD&I
- Constituição e Competências de Comitês
- Aplicação em Contratos de Mútuo Simples
- Limites de Investimento
- Rol de Encargos
- Investimento em SCP (Sociedade em Conta Participação)
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2025.
Integra – Site CVM.