Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 18/3/2025, o Ofício Circular CVM/SSE 2/2025.
O documento tem como objetivo orientar administradores e gestores sobre a responsabilidade dos cotistas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) diante de eventual patrimônio líquido negativo, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei 8.668 e o art. 18 da Parte Geral da Resolução CVM 175.
“A Lei 8.668 limita a responsabilidade dos cotistas de FII ao valor das cotas subscritas, relativamente aos seus investimentos, enquanto a Resolução CVM 175 considera a nova possibilidade de se constituir fundos com ou sem responsabilidade limitada. Esse tema surgiu em diversas consultas de administradores e gestores no processo de adaptação dos FII ao normativo da CVM, e este Ofício Circular busca trazer o entendimento da SSE sobre o assunto.”
Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM
Ajuste nos regulamentos de FII
A SSE/CVM conclui no documento que os regulamentos dos FII precisarão ser ajustados, para dispor adequadamente sobre a a responsabilidade dos cotistas quanto à obrigação de aportar recursos nas hipóteses de patrimônio líquido negativo, de acordo com a Lei 8.668.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, entre em contato com a SSE pelo e-mail sse@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 2/2025.
Integra – Site CVM