Data: 27 de março de 2026
Tema: Liquidação extrajudicial de instituições integrantes do Conglomerado Entrepay
Fonte: Banco Central do Brasil (BCB)
O Banco Central do Brasil decretou hoje, 27 de março de 2026, a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A. e, por extensão, da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. e da Octa Sociedade de Crédito Direto S.A., instituições integrantes do Conglomerado Entrepay. Todos os detalhes estão disponíveis no último bloco.
Caracterização do Conglomerado
Ainda segundo a matéria, o Conglomerado Entrepay é classificado como conglomerado prudencial de porte pequeno, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder a Entrepay Instituição de Pagamento S.A. O BCB explicou que, por se tratar de instituições de pagamento e de sociedade de crédito direto, as entidades objeto da liquidação não possuem captação por instrumentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Motivações da Medida
De acordo com o comunicado oficial do Banco Central, a decretação da liquidação extrajudicial foi motivada por:
🔹Comprometimento da situação econômico-financeira da instituição líder do conglomerado;
🔹Infringência às normas que disciplinam a atividade das instituições; 🔹Existência de prejuízos que sujeitam os credores a risco considerado anormal.
Medidas Adicionais e Providências
Em nota, o BCB informou que continuará adotando todas as medidas cabíveis para apuração de responsabilidades, nos termos de suas competências legais.
O resultado dessas apurações poderá ensejar:
🔹Aplicação de medidas sancionadoras de natureza administrativa;
🔹Comunicação às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da legislação vigente, foram declarados indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições alcançadas pela liquidação extrajudicial.
Confira todas as informações no detalhe:
*A presente notícia possui caráter exclusivamente informativo