Nova Regulamentação do Serviço de Pagamento e Transferência Internacional (eFX)

O Banco Central do Brasil aprovou, nesta quinta-feira (30/04), a Resolução BCB nº 561/2026, que aprimora a regulamentação do serviço de pagamento e transferência internacional, o chamado eFX. A norma é resultado de uma consulta pública conduzida ao longo de 2025 e tem como objetivos centrais reforçar a segurança, a transparência e o alinhamento do Brasil aos padrões globais de prevenção a ilícitos financeiros. As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026, com prazos de adaptação que se estendem até maio de 2027.


O que é o eFX e por que ele importa?

🔹 O eFX é a modalidade utilizada para pagar compras no exterior, contratar serviços internacionais e realizar transferências internacionais de recursos — amplamente adotada por fintechs, empresas de câmbio e plataformas de pagamento digital;

🔹 Diferentemente das operações comuns de câmbio, o eFX dispensa contratos individuais para cada transação, o que facilitou sua expansão acelerada — especialmente com o crescimento de mercados como criptoativos e plataformas de apostas;

🔹 O serviço foi originalmente regulamentado pelo BC em 2022 (Resolução BCB nº 277) e agora passa por sua primeira revisão estrutural abrangente, com escopo ampliado e controles reforçados.


Principais Mudanças da Resolução BCB nº 561/2026

🔹 Restrição a instituições autorizadas: O eFX passa a ser exclusivo de instituições autorizadas a funcionar pelo BC — bancos, Caixa Econômica Federal, agências de fomento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e instituições de pagamento (emissor de moeda eletrônica, emissor pós-pago e credenciadores);

🔹 Cadastro no Unicad: Instituições já autorizadas que prestam o serviço deverão incluir a modalidade eFX no cadastro de entidades do BC (Unicad) até 30 de outubro de 2026;

🔹 Contas segregadas obrigatórias: As instituições que não possuam conta de reserva ou de liquidação no BC deverão utilizar contas segregadas, destinadas exclusivamente ao trânsito de recursos de clientes de eFX, mantidas em instituição autorizada a operar em câmbio;

🔹 Reporte mensal ao Banco Central: Todas as instituições autorizadas deverão prestar informações detalhadas ao BC mensalmente, por meio do Sistema Câmbio, ampliando a rastreabilidade das operações;

🔹 Guarda de dados por 10 anos: A norma exige a conservação de registros e informações das operações pelo prazo mínimo de dez anos;

🔹 Proibição de criptoativos no fluxo: Fica vedado o uso de ativos virtuais no pagamento ou recebimento entre o prestador de eFX e a contraparte no exterior — medida que reforça a rastreabilidade e o controle anti-lavagem.


Ampliação do Escopo: Novos Casos de Uso

🔹 A Resolução amplia o escopo do eFX para incluir transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior, até o valor equivalente a US$ 10 mil por operação;

🔹 O mesmo limite de US$ 10 mil também passa a valer para a aquisição de bens e serviços por soluções de pagamento digital que não estejam integradas a plataformas de comércio eletrônico;

🔹 Na prática, a mudança facilita o acesso de pessoas físicas e pequenas empresas a oportunidades de investimento internacional de forma mais simplificada e dentro de um arcabouço regulatório robusto.


Ponto de atenção — Compliance: A norma define claramente as figuras de usuário remetente, usuário destinatário e contraparte no exterior. O usuário remetente deverá ser cliente do prestador de eFX, e este deverá manter relação contratual formalizada com a contraparte estrangeira. Instituições que descumprirem os requisitos estarão sujeitas a sanções administrativas pelo Banco Central.


Cronograma de Implementação


Contexto Regulatório: Base Legal A Resolução BCB nº 561/2026 altera a Resolução BCB nº 277, de 2022, e regulamenta pontos da Lei nº 14.286, que dispõe sobre o mercado de câmbio e o capital brasileiro no exterior. A norma é resultado de consulta pública conduzida em 2025, o que conferiu ao processo um caráter participativo e alinhado às demandas do setor. Segundo o Banco Central, as medidas buscam aumentar a rastreabilidade dos fluxos financeiros internacionais e reforçar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em linha com as recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional).


Confira todas as informações no detalhe:

🔗 Nota Oficial — Banco Central do Brasil

🔗 InfoMoney — BC aprova novas regras para pagamentos internacionais

🔗 Finsiders Brasil — BC define novas regras para eFX

🔗 Band — BC muda regras do eFX para pagamentos internacionais


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