A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 6/6/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2024.

 

O objetivo é divulgar interpretações adicionais da área técnica da Autarquia sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como de dispositivos do Anexo I do normativo.

 

O documento complementa os ofícios circulares conjuntos SIN/SSE 1/2023 e 2/2023, divulgados em 11/4/2023 e em 27/9/2023, respectivamente.

 

 

Esclarecimentos

O documento apresenta respostas divididas em 15 tópicos:

  • Cobrança das taxas na classe ou subclasse
  • Taxa Máxima – Hipótese de Consolidação de Taxas
  • Rearranjo de taxas ao longo da vida do fundo
  • Prestação de garantias pelos fundos
  • Monitoramento – PL diário mínimo
  • Código da subclasse
  • Registro dos atos societários em cartório
  • Processo operacional de adaptação dos fundos à Resolução CVM 175
  • Taxa de performance em fundos de renda fixa (art. 49, do Anexo I da Resolução CVM 175)
  • Investimento no exterior
  • Perfil Mensal – FIF
  • Extrato de conta
  • Obtenção de ISIN previamente à aquisição do ativo
  • Dinâmica de criação do CNPJ dos fundos e classes
  • Compensação de margem em veículo local e offshore

 

 

“O esclarecimento ao mercado das diretrizes operacionais que a Resolução CVM 175 traz, em consonância com a aplicação das demais normas do ordenamento legal nacional, objetivam trazer segurança jurídica à indústria de fundos, que cruzam um período de desafios rumo ao efetivo tombamento do estoque de fundos.”

Marco Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM (SIN/CVM).

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2024.

 

Integra – Site CVM.

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