A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 6/6/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2024.
O objetivo é divulgar interpretações adicionais da área técnica da Autarquia sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como de dispositivos do Anexo I do normativo.
O documento complementa os ofícios circulares conjuntos SIN/SSE 1/2023 e 2/2023, divulgados em 11/4/2023 e em 27/9/2023, respectivamente.
Esclarecimentos
O documento apresenta respostas divididas em 15 tópicos:
- Cobrança das taxas na classe ou subclasse
- Taxa Máxima – Hipótese de Consolidação de Taxas
- Rearranjo de taxas ao longo da vida do fundo
- Prestação de garantias pelos fundos
- Monitoramento – PL diário mínimo
- Código da subclasse
- Registro dos atos societários em cartório
- Processo operacional de adaptação dos fundos à Resolução CVM 175
- Taxa de performance em fundos de renda fixa (art. 49, do Anexo I da Resolução CVM 175)
- Investimento no exterior
- Perfil Mensal – FIF
- Extrato de conta
- Obtenção de ISIN previamente à aquisição do ativo
- Dinâmica de criação do CNPJ dos fundos e classes
- Compensação de margem em veículo local e offshore
“O esclarecimento ao mercado das diretrizes operacionais que a Resolução CVM 175 traz, em consonância com a aplicação das demais normas do ordenamento legal nacional, objetivam trazer segurança jurídica à indústria de fundos, que cruzam um período de desafios rumo ao efetivo tombamento do estoque de fundos.”
Marco Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM (SIN/CVM).
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2024.
Integra – Site CVM.