Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 26/9/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 5/2024.

documento complementa os Ofícios Circulares CVM SIN 23 e 4/2024 e divulga interpretações adicionais da área técnica da Autarquia sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como do Anexo I e V do normativo.

A SIN esclarece sobre a possibilidade de classes de cotas com tratamento tributário distinto nos fundos do Anexo I da Resolução CVM 175, a obrigatoriedade de informes e limites relacionados aos FI-Infra. E, especificidades aplicáveis aos ETF, do Anexo V da mesma Resolução.

 

Formato de ‘perguntas e respostas’ facilita acesso à informação

As orientações da SIN estão distribuídas no formato de perguntas e respostas, tornando mais fácil e simples o entendimento por parte dos participantes do mercado.

São cinco perguntas, que foram elaboradas com base em dúvidas recebidas do mercado.

 

“Os ofícios circulares são documentos que fortalecem o papel orientador e educativo da CVM com relação à atuação e ao cumprimento de regras por parte dos regulados, colaborando para a integridade e o bom funcionamento do mercado de capitais. O formato de perguntas e respostas contribuir para essa ação, oferecendo maior clareza e simplicidade no fornecimento de informações.” 

Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 5/2024.

 

Integra – Site CVM.

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