Área técnica da CVM complementa em novo ofício circular orientações sobre itens da Resolução CVM 175

Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 26/9/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 5/2024.

documento complementa os Ofícios Circulares CVM SIN 23 e 4/2024 e divulga interpretações adicionais da área técnica da Autarquia sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como do Anexo I e V do normativo.

A SIN esclarece sobre a possibilidade de classes de cotas com tratamento tributário distinto nos fundos do Anexo I da Resolução CVM 175, a obrigatoriedade de informes e limites relacionados aos FI-Infra. E, especificidades aplicáveis aos ETF, do Anexo V da mesma Resolução.

 

Formato de ‘perguntas e respostas’ facilita acesso à informação

As orientações da SIN estão distribuídas no formato de perguntas e respostas, tornando mais fácil e simples o entendimento por parte dos participantes do mercado.

São cinco perguntas, que foram elaboradas com base em dúvidas recebidas do mercado.

 

“Os ofícios circulares são documentos que fortalecem o papel orientador e educativo da CVM com relação à atuação e ao cumprimento de regras por parte dos regulados, colaborando para a integridade e o bom funcionamento do mercado de capitais. O formato de perguntas e respostas contribuir para essa ação, oferecendo maior clareza e simplicidade no fornecimento de informações.” 

Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 5/2024.

 

Integra – Site CVM.

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