Documento complementa o Ofício Circular CVM/SSE 8/2023

 

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 28/3/2024, o Ofício Circular CVM/SSE 2/2024.

O objetivo é divulgar o entendimento da área técnica sobre a aplicação do art. 37 do Anexo Normativo II, da Resolução CVM 175, ao registro dos direitos creditórios que sejam valores mobiliários. Além disso, visa esclarecer a possibilidade de integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios. O novo documento complementa o Ofício Circular CVM/SSE 8/2023, divulgado em 27/9/2023.

“A orientação da SSE é que os direitos creditórios constituídos por valores mobiliários sejam registrados em mercados autorizados pela CVM, e não em entidades autorizadas pelo Banco Central.”

Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM.

 

Integralização das cotas subordinadas em direitos creditórios

O Ofício destaca, ainda, que, apesar de o Anexo II da Resolução CVM 175 não tratar especificamente do tema em relação às cotas subordinadas, o entendimento da área técnica é o de que continua sendo possível a sua integralização em direitos creditórios.

Além disso, o regulamento do fundo, com os anexos descritivos das classes e os apêndices das subclasses, deve estabelecer os critérios detalhados para a integralização de cotas em direitos creditórios, considerando os dispositivos normativos aplicáveis.

 

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 2/2024.

 

Integra – Site CVM.

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