Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/10/2024, o Ofício Circular CVM/SSE 6/2024.

O documento divulga interpretações da área técnica da Autarquia referentes a temas de dúvidas de participantes do mercado sobre a aplicação de dispositivos dos Anexos II e III, respectivamente, para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ou Imobiliários (FII), da Resolução CVM 175.

 

Saiba mais

O ofício apresenta, no formato de tópicos temáticos, apontamentos objetivos e diretos para melhor compreensão e orientação sobre os seguintes assuntos:

  • Taxa de gestão dos FII
  • Emissões de novas cotas dos FII
  • Contratação da consultoria e da empresa especializada pelo FII
  • Responsabilidade pelo enquadramento dos FII
  • Responsabilidade das subclasses subordinadas de FIDC
  • Vedação prevista no art. 42 do Anexo Normativo II (FIDC)
  • Prazo para registro dos direitos creditórios investidos pelos FIDC
  • Registro do estoque de direitos creditórios vencidos (FIDC)

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 6/2024.

 

 

Integra – Site CVM.

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