A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 23/1/2025, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2025.

O objetivo é divulgar interpretações adicionais sobre os dispositivos da parte geral e do Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175, em complemento ao Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2023, de 11/4/2023, e ao Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2023, de 27/9/2023.

“O Ofício Circular CVM/SIN 2/2025 visa trazer ainda mais clareza sobre a possibilidade de integralização em ativos e os limites de atuação do administrador fiduciário. Além disso, aborda variados tópicos operacionais próprios ou aplicáveis aos fundos de participação. O intuito da SIN é reforçar o diálogo com o mercado por meio de orientações aos administradores e gestores de fundos de investimento.”

Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.

Esclarecimentos da Resolução CVM 175: Parte Geral e Anexo Normativo IV

A elaboração do documento foi realizada por meio de perguntas e respostas, consolidados a partir de dúvidas recebidas do mercado. Confira os assuntos tratados:

Parte Geral

  • Integralização em ativos
  • Atuação do administrador fiduciário


Anexo Normativo IV

  • Composição da carteira
  • Prazo para enquadramento de FIP-IE e FIP-PD&I
  • Constituição e Competências de Comitês
  • Aplicação em Contratos de Mútuo Simples
  • Limites de Investimento
  • Rol de Encargos
  • Investimento em SCP (Sociedade em Conta Participação)

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2025.

 

Integra – Site CVM.

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