A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 15/10/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 6/2024.

O documento complementa os Ofícios Circulares CVM SIN 2 e 3/2024 e divulga interpretações adicionais da área técnica da Autarquia sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como de dispositivos dos Anexos I, IV e V do normativo.

 

Saiba mais

O ofício apresenta, no formato de tópicos temáticos, apontamentos objetivos e diretos para melhor compreensão e orientação sobre os seguintes assuntos:

  • Taxonomia do Código da Subclasse
  • Uso do Sumário de Remuneração
  • Classes de Fundos de Investimento ESG

“Entendemos que a devida e adequada orientação desses tópicos possibilitará uma adaptação do estoque de fundos com menores atritos operacionais e maior clareza de dados, privilegiando a comparabilidade.” 

Marco Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM (SIN/CVM).

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 6/2024.

 

Integra – Site CVM.

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