A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) divulga hoje, 6/8/2024, Ofício Circular CVM/SIN 4/2024.
O documento visa esclarecer a possibilidade de uso de preço teórico para as cotas de ETFs de Renda Fixa que passam a ser disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão, em atendimento ao Anexo Normativo V da Resolução CVM 175.
A área técnica destaca que as informações disponibilizadas pela B3 em Comunicado Externo, publicado em agosto de 2024, têm como objetivo servir de referência adicional para o mercado em momentos de baixa liquidez.
“A CVM entende que o preço teórico da cota do ETF de Renda Fixa divulgado pela B3 contribui para uma adequada formação de preços das cotas de ETFs de Renda Fixa, podendo ser usado para sua marcação, além de contribuir para a diminuição de assimetrias informacionais e para a tomada de decisões fundamentadas pelos investidores.”
Marco Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN/CVM).
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 4/2024.
Integra – site CVM.