Área técnica da CVM divulga entendimento sobre aplicação do art. 42 da Lei 14.754 aos Fundos de Investimento Imobiliário

Legislação entrou em vigor em dezembro de 2023 e promoveu alterações pontuais na Lei 8.668

 

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 22/2/2024, o Ofício Circular CVM/SSE 1/2024.

O objetivo é divulgar o entendimento da área técnica sobre a aplicação do art. 42 da Lei 14.754 aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), que facultou a constituição de ônus reais sobre os imóveis ou a prestação de garantias, com a finalidade de garantir obrigações assumidas pelos FII ou por seus cotistas.

O documento ressalta que permanece vedado o uso das faculdades previstas no art. 42 da Lei 14.754 até que norma específica seja editada e altere a regulamentação vigente.

“Este entendimento decorre da competência da CVM para disciplinar a constituição, o funcionamento e a administração dos FII, expressa no art. 4º da Lei 8.668. Considerando que já há regulamentação sobre a matéria, uma norma alteradora precisará ser editada para regulamentar o art. 42 da Lei 14.754 e disciplinar a dinâmica de constituição de ônus e prestação de garantia pelos FII.”

Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM.

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 1/2024.

 

Integra – Site CVM

Recebimento de dados – Investimento no exterior

Participe do piloto de envio de dados sobre fundos offshore

 

Estendemos o prazo para que os gestores de recursos participem voluntariamente da fase de testes do novo módulo do ANBIMA Input criado para o recebimento de informações das carteiras de fundos que investem no exterior. O piloto estará vigente até 31 de março.Devem ser reportadas as posições detidas por fundos offshore que sejam investidos por fundos brasileiros e tenham influência do gestor local. Os dados devem ser encaminhados entre o 16º dia útil e o último dia útil de cada mês.

 

Vale ressaltar que, após o término do piloto, os gestores de instituições que seguem nosso Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros deverão, obrigatoriamente, enviar essas informações.

 

Então, não perca a oportunidade de participar do piloto e contribuir com sugestões.

 

Para conhecer em detalhes como fazer o envio dos dados, acesse o manual que preparamos com todas as orientações: https://anbi.ma/kIhZmU

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a gente pelo e-mail: dadosinvestimentonoexterior@anbima.com.br

 

Integra – Site ANBIMA

CVM dá continuidade ao trabalho de modernização dos seus processos com o uso de tecnologia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) segue com foco na modernização de seus processos para se consolidar como um regulador tecnológico (Regtech). Em janeiro de 2024, duas novas ações com esse objetivo foram realizadas na Autarquia.

A primeira delas foi em 3/1/2024, com a aprovação, pelo Colegiado da CVM, de acordo de cooperação técnica com o Município do Rio de Janeiro. A parceria se dá junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico (SMDUE), com objetivo de desenvolver iniciativas que buscam o aproveitamento de conhecimento e o desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação voltadas para o Mercado de Capitais junto a alunos do Programadores Cariocas, projeto desenvolvido pela SMDUE.

Já no dia 23/1/2024, a CVM apresentou uma importante entrega referente ao acordo de cooperação técnica com o Instituto de Tecnologia e Liderança (Inteli), que também visa desenvolver soluções tecnológicas para otimizar a supervisão e fiscalização do Mercado de Capitais. O projeto entregue é focado no desenvolvimento de ferramenta para ampliar e antecipar a atuação da Autarquia em relação aos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC).

“No ano de 2023, implementamos diversas medidas no âmbito tecnológico, que aperfeiçoaram a experiência dos regulados na interface com a CVM e auxiliaram nossos servidores em processos de supervisão e desafios regulatórios. Para 2024, no pilar “tecnologia” de nossa Agenda Executiva, temos a expectativa de fazer entregas ainda mais robustas. Em um Mercado de Capitais cada vez mais sofisticado, quão maior for a nossa capacidade de utilizar a tecnologia em determinados segmentos de atuação, mais habilmente podemos direcionar os esforços de nossos servidores para temas estratégicos.”

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

 

Por um regulador mais moderno: confira entregas da CVM no Pilar Tecnologia

 

A melhoria na experiência do regulado é um dos focos da CVM, que preza pela escuta ativa e está aberta ao diálogo para entender as demandas do mercado e atendê-las sempre que necessário. Em julho de 2023, por exemplo, foi lançada nova funcionalidade no CVMWeb, que permite delegação de tarefas no sistema. A permissão “Master Delegado” foi desenvolvida a pedido de participantes de mercado, para atender às necessidades dos atuais usuários Master do sistema, identificadas quando da eliminação do login nativo para acesso via Gov.BR. A medida foi bem recebida pelos usuários, conforme é possível verificar em postagem da Autarquia no LinkedIn, à época.

Outra melhoria foi o lançamento do Sistema de Intimação Eletrônica de Multas Cominatórias (SIEM), que aprimora o processo de envio e recebimento de ofícios de aplicação de multas cominatórias referentes à Instrução CVM 555. Também em 2023, foi implementado o Sistema de Registro de Ofertas, que viabilizou operacionalmente a implantação do regime da Resolução CVM 160, promovendo simplificações e reduções de custos de observância para o mercado.

Já com o foco em maior agilidade e confiabilidade para pagamento de taxa de fiscalização, a CVM disponibilizou o e-simplificado. O sistema foi desenvolvido pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) com objetivo de dar mais autonomia ao contribuinte, que, antes, precisava protocolar o pedido de parcelamento junto à CVM e aguardar a análise da área, além da geração da guia para pagamento.

Ferramenta para registro automático para consultores de valores mobiliários (REGCON), integração entre os sistemas de Gestão de Fundos e da Receita Federal do Brasil para geração online de CNPJ (Integra-CNPJ) e o lançamento do novo formulário de referência de companhias abertas, que migrou dos formulários estruturados do Empresas.Net para a plataforma web, são mais alguns destaques de melhorias entregues no último ano no âmbito tecnológico da Autarquia.

 

Tecnologia a favor da supervisão

 

Utilizar recursos tecnológicos e inteligência artificial para otimizar e trazer mais precisão na avaliação de processos pela Autarquia também tem sido uma meta da CVM. Além do convênio com o Inteli e com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico (SMDUE) do Rio de Janeiroa CVM já utiliza duas ferramentas que auxiliam no processo de supervisão: Insiders e Outliers. A ideia é utilizar a inteligência de dados para detectar e analisar padrões de negociação que passariam despercebidos por ferramentas que dependem de excessivas interações manuais. Insiders, por exemplo, auxilia no processo de identificação, triagem e investigação de casos de insider trading. Com a ferramenta, o processo de análise inicial passou a ser mais dinâmico. A automatização da atividade e a integração com a base de dados do Tribunal de Contas da União (TCU), possibilitada via convênio entre as instituições, também eliminaram ponto cego na supervisão de insider da CVM, que era o de operações realizadas por partes relacionadas a insiders das companhias.

Já no caso de Outliers, é feita a coleta de dados históricos dos fundos de investimentos e classificação do rendimento das cotas dos fundos, agrupados por classes ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). Com esse projeto, planilhas Excel e análises manuais foram substituídas por técnicas de busca, armazenamento e processamentos de dados, bem como dashboards em Power BI.

Em 2023, a CVM também desenvolveu o Sistema de Avaliação de Administradores Fiduciários, que tem como foco a criação de metodologia de avaliação da qualidade e tempestividade da informação prestada à Autarquia pelos administradores de carteira de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555 e Resolução CVM 175. Um dos benefícios do novo sistema é a melhoria dos métodos tradicionais de supervisão, que são acrescidos de atividades analíticas.

detecção automatizada de vínculos entre investigado é mais uma entrega que auxilia no aprofundamento das investigações da Autarquia. Desenvolvida pela Gerência de Inteligência em Investigação (GIIN) da CVM, a ferramenta possibilita a obtenção de dados de relações de fontes internas e externas, como, por exemplo, acusados em processos administrativos sancionadores da CVM, parentesco, sócios de empresas, dados empregatícios, dentre outros.

O processamento do conjunto dos dados é feito de maneira específica, permitindo a consolidação de todos os tipos de relações e a busca entre pessoas naturais ou jurídicas específicas, que sejam alvos de determinada investigação. Com o sistema, é possível identificar vínculos entre investigados, que podem servir de evidência em acusações, promovendo mais celeridade e eficácia ao trabalho de supervisão da Autarquia.

 

Transparência da informação e melhoria na experiência do usuário

 

Com foco na transparência da informação, o Portal Dados Abertos da CVM oferece extenso catálogo de dados a respeito de participantes regulados pela CVM e concentra informações públicas disponibilizadas pelo regulador. Em 2023, foram feitas novas entregas de dados, como informações sobre valores mobiliários negociados e detidos das companhias abertas e o Informe do Código de Governança das companhias abertas. A plataforma conta com infraestrutura moderna e integrada ao Portal Brasileiro de Dados Abertos, e torna mais transparente e simples a descoberta e o acesso aos conjuntos de dados.

Além da transparência, a experiência do usuário nas interações com a Autarquia também é uma preocupação. Desde setembro de 2023, o Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC) conta com nova funcionalidade: Delegação para Múltiplos Usuários de Ouvidoria. O objetivo é permitir às ouvidorias dos participantes de mercado distribuírem internamente, entre seus colaboradores, os procedimentos a serem realizados para atender as demandas e reclamações de investidores encaminhadas pela CVM.

A CVM também está integrada à Plataforma Fala.BRsistema informatizado, administrado, regulado e fiscalizado pela Controladoria-Geral da União (CGU). Por meio desta plataforma, é possível tratar as manifestações de ouvidoria, solicitações de simplificação e pedidos de acesso à informação, oferecendo ao cidadão respostas rápidas aos diversos tipos de manifestações, por meio do acesso integrado e único sobre o mesmo assunto.

“A CVM é receptiva às novas tecnologias que contribuem e influenciam positivamente a evolução do mercado de valores mobiliários. Mais tecnologia nas rotinas de supervisão contribui para o fortalecimento do regulador e robustez do Mercado de Capitais e da economia como um todo. Tecnologia é um dos pilares da Agenda Executiva da Autarquia e queremos que esteja cada vez mais no DNA da CVM.”

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

 

 

A seguir, confira mais ações relacionadas ao pilar tecnologiaimplementadas pela CVM desde 2022:

 

Infográfico – Pilar Tecnologia

Integra  CVM.

 

Novo estudo da CVM analisa quórum qualificado para assembleias de Fundos Imobiliários

Avaliação de Resultado Regulatório verifica impacto do normativo que estabeleceu limite mínimo

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 31/1/2024, Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) sobre assembleias de Fundos Imobiliários (FII). O estudo foi elaborado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) com objetivo de avaliar o impacto do normativo que estabeleceu limite mínimo para atingimento de quórum qualificado para que assembleias de cotistas possam deliberar determinadas matérias consideradas sensíveis e elencadas na norma.

A ARR verifica se os atuais limites são adequados para atingir o objetivo pretendido de proteção a cotistas minoritários e a governança adequada dos fundos. Além disso, o trabalho buscou avaliar se os limites ensejam um problema regulatório considerando o atual cenário da indústria.

Vale ressaltar que a Instrução CVM 472, com a redação de seu art. 20 dada pela Instrução CVM 571 (atual art. 16 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175), estabeleceu os limites mínimos que devem ser alcançados para atingimento de quórum qualificado de 50% para fundos com até 100 cotistas, e 25% para fundos com mais que 100 cotistas.

 

Resultados

A avaliação foi restrita a fundos com mais que 500 cotistas e para investidores em geral. Dentre os resultados obtidos, o estudo mostra taxa de insucesso de 27% das assembleias ocorridas no triênio 2020 a 2022 para atingir quórum qualificado, quando se considera o universo dos fundos analisados, mas superior a 40% quando se avalia apenas os fundos com mais de 10.000 cotistas, tendo em vista que a norma exige presença de cotistas com 25% do poder votante do fundo para atingimento de quórum qualificado em fundos com mais de 100 cotistas.

O trabalho mostra que há diferenças não desprezíveis entre as taxas de sucesso de assembleias de fundos com até 10.000 cotistas e os que possuem mais de 10.000 investidores. Contudo, é possível observar também que os insucessos se concentraram em matérias mais sensíveis, como alterações no regulamento dos fundos ou aprovação de transações com potencial conflito de interesses, por exemplo.

 

IMPORTANTE: não é possível afirmar que os atuais limites de quórum qualificado são um problema regulatório. Porém, quando se analisa características como a dispersão dos cotistas dentro dos FIIs e, consequentemente, seu reflexo na condução das assembleias, é possível concluir que a indústria possui, hoje, dois grupos bem delimitados: o dos fundos com até 10.000 cotistas e os fundos com mais de 10.000.

 

O atual estudo elaborado pela ASA concluiu que, para o grupo de fundos com até 10.000 cotistas, os atuais limites vêm atendendo bem os objetivos que pautaram o estudo anterior realizado em 2013 e que foi a base para a mudança regulatória que estabeleceu às atuais regras. Já para o grupo com mais de 10.000 cotistas, foi observado que o esforço para aprovar determinadas matérias é muito superior. Isso se deve às mudanças estruturais que ocorreram ao longo dos anos na indústria de FII em relação ao número de cotistas e sua dispersão dentro dos fundos.

O estudo faz ainda uma simulação de limite adicional reduzindo de 25% para 15% o quórum qualificado para fundos com mais de 10.000 cotistas. Em tal exercício, foi possível estimar que a taxa de insucesso seria reduzida para menos de 10% das assembleias, tornando o esforço de reunião assemblear mais próximo ao que se pensou em 2013, considerando as atuais características da indústria de FII.

 

“A Avaliação de Resultado Regulatório encerra um ciclo, ao avaliar os resultados obtidos por uma regulamentação. Entendemos válido discutir as observações deste estudo com a indústria de fundos imobiliários, inclusive sobre eventuais testes empíricos, visto que existem inúmeras variáveis envolvidas e o tema passa longe de ser simples. Contudo, é possível concluir que, caso se pretendesse resgatar os níveis de esforço necessários para o agrupamento de cotistas em assembleia pensados em 2013, a alteração deveria se concentrar no grupo de fundos com mais de 10.000 cotistas.”

Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA).

 

Metodologia

Para elaboração da ARR, foi enviada pesquisa para administradores de FII, solicitando que listassem as assembleias gerais que, em determinado período, continham matérias que requeriam quórum qualificado para sua deliberação, e se foi ou não atingido.

Além disso, a pesquisa solicitou manifestação quanto a eventuais dificuldades referentes aos limites atuais para atingimento do quórum qualificado, bem como o envio de sugestões sobre o assunto.

No mesmo questionário, os administradores informaram o número de cotistas necessário para alcançar diferentes valores patrimoniais em cotas, para cada fundo sob sua administração.

“O objetivo era determinar a evolução da dispersão do poder votante dos cotistas de FII nos quase 10 anos decorridos entre a primeira pesquisa, efetuada em setembro de 2013 no âmbito do estudo sobre o grau de dificuldade para se deliberar determinadas matérias em Assembleias Gerais de Cotistas de FII, de 2014, elaborado, na ocasião, pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), e esta segunda pesquisa, realizada em dezembro de 2022, de forma a subsidiar a análise de eventual reavaliação de tais quóruns”, explica Leopoldo Antunes Maciel, analista da ASA e coordenador do estudo.

 

Mais informações

Acesse o estudo de ARR Assembleias de Fundos Imobiliários: uma análise de dispersão dos cotistas dos fundos e do nível de esforço para o alcance dos quóruns qualificados estabelecidos em regra.

 

Integra – Site CVM

CVM lança revisão do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco 2023-2024

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 15/12/2023, a revisão do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) para o período 2023-2024.

A revisão é em virtude de as áreas técnicas da Autarquia identificarem a necessidade de alterações no plano vigente após sua execução ao longo de 2023, de modo a torná-lo mais alinhado à realidade das atividades, além de refletir mudanças no ambiente regulatório do Mercado de Valores Mobiliários. Um dos aspectos norteadores da revisão foi o de dar maior ênfase à prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FTP) na supervisão dos mercados de capitais.

“A Supervisão Baseada em Risco (SBR) da CVM é dinâmica e busca responder de forma adequada e tempestiva aos desafios regulatórios emergentes, bem como ajustar essa resposta às capacidades operacionais da Autarquia, através de ajustes nos planos bienais de SBR feitos por meio de processos estruturados de revisão dos riscos.”

Fabio Pinto Coelho, Chefe da Divisão de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional (DEGES/SPL) da CVM.

Mudanças

As alterações foram aprovadas pelo Comitê de Gestão de Riscos (CGR) da CVM em 8/12/2023, e as principais mudanças no documento são:

  • Alteração na denominação do evento de risco SMI 36: de Atuação de agente autônomo de investimento em desrespeito às normas vigentes para Atuação de assessor de investimento em desrespeito às normas vigentes.
  • Alteração na denominação do evento de risco SMI 23: de Falhas nos processos dos intermediários (monitoramento e análise de operações atípicas) sobre PLD/FTP (prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa), em mercado de bolsa para Falhas nos processos de PLD/FTP dos intermediários nos mercados organizados.
  • Aumento no nível de risco do evento de risco SIN 15: Falhas nos processos de PLD/FTP por parte de administradores de recursos e prestadores de serviço da indústria de gestão de recursos de terceiros.
  • Inclusão do risco CVM 10: Emissão de relatórios de auditoria que não reflitam desconformidades contábeis, em desacordo com as normas profissionais de auditoria independente, relacionadas à existência e precificação de ativos em FIIs e FIPs entidades de investimento no rol de riscos prioritários, e do seu respectivo evento de risco SNC 5 (com a mesma denominação), em razão da reavaliação de seu nível de risco, de forma a priorizá-lo no âmbito da SBR.

Nova supervisão temática

A verificação do cumprimento dos requisitos da norma de registro de coordenadores de ofertas públicas foi proposta pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e agora faz parte do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) para o período 2023-2024.

Sobre o Plano Bienal SBR 2023-2024

Plano Bienal SBR 2023-2024 foi divulgado em 21/12/2022 e destaca a evolução dos cenários de risco que resultam do desenvolvimento dos mercados e das ações de supervisão promovidas pela CVM. Uma das novidades da edição foi a criação de novas supervisões temáticas, que contam com a atuação conjunta de diversas áreas técnicas.

 

Mais informações

Acesse a nova versão do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) 2023-2024.

 

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