CVM divulga nova métrica de exposição a risco de capital dos fundos

A CVM divulgou hoje (28) o Ofício Circular CVM/SIN 10/2023, que trata sobre exposição a risco de capital dos FIFs (Fundos de Investimento Financeiros).

A autarquia esclareceu que os FIFs podem utilizar uma nova métrica de mensuração do risco de capital e estabeleceu o conceito de RCF (Risco de Capital do Fundo). A nova métrica, que contou com a participação ativa da ANBIMA nas discussões, foi desenvolvida pela B3 em coordenação com a área técnica da CVM.

A decisão atende ao pedido do mercado de utilizar uma métrica que represente risco de mercado do portfólio do fundo no controle dos limites máximos de margem bruta nos FIFs em substituição a margem requerida.

Essa é mais uma das diversas ações da ANBIMA para auxiliar o mercado na adequação a Resolução CVM 175 e integra a nossa Agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, um conjunto iniciativas que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/204.

+ Confira o Ofício Circular CVM/SIN 10/2023

Mensalidades associativas e taxas de certificação não serão reajustadas em 2024

Valores de serviços também não são reajustados desde 2019

 

As mensalidades associativas, valores de serviços e taxas de provas de certificação, entre outros, não serão reajustados em 2024, permanecendo os mesmos do último ano, conforme decidiu nossa Diretoria em reunião no dia 12 de dezembro.

Desde 2019 os valores das mensalidades associativas e da taxa ANBIMA de divulgação de fundos de investimento não são reajustados. Em 2022 e 2023, os preços dos exames das certificações, taxas de registro de fundos, ofertas e de supervisão chegaram a ser reduzidos entre 5% e 30%, com objetivo de democratizar o acesso aos nossos serviços e ao principal programa de certificação da indústria de investimentos.

 

+ Confira a tabela de preços vigente

Integra – Site Anbima

CVM prorroga entrada em vigor de dispositivos da Resolução 179

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 20/12/2023, a Resolução CVM 196, que prorroga a entrada em vigor de determinadas obrigações impostas a intermediários por força da Resolução CVM 179, especialmente com relação às informações que devem ser prestadas pelos intermediários sobre aspectos de suas práticas remuneratórias. Originalmente previstas para entrar em vigor em 2/1/24, tais obrigações serão exigíveis a partir de 1/11/24.

A prorrogação atende a pedido de associação representativa de participantes de mercado, e, com isso, os intermediários passam a dispor de prazo adicional para finalizar os ajustes necessários ao cumprimento da regra.

Além de aprovar a regra, o Colegiado da CVM orientou que a Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) acompanhe ativamente os esforços dos participantes de mercado para adaptação à regra, inclusive no que diz respeito aos cronogramas de trabalhos fixados, com objetivo de assegurar a observância do novo prazo fixado, o qual foi estabelecido em caráter definitivo e não será objeto de nova prorrogação.

 

Entenda

Em 14/2/23, a CVM editou a Resolução CVM 179, que modificou a Resolução CVM 35, visando, dentre outros objetivos, ampliar informações que intermediários devem prestar a seus clientes sobre remunerações e conflitos de interesses.

Dentre as novas obrigações dos intermediários, destacam-se a indicação, no mesmo ambiente usado pelo cliente para transmitir ordens de investimento, das formas e valores de remuneração, bem como o envio de extratos trimestrais sobre a remuneração auferida pelo intermediário em virtude de investimentos em valores mobiliários realizados pelos clientes.

Reconhecendo a necessidade de adaptações de sistemas e procedimentos para a prestação dessas informações, a Resolução CVM 179 previu que os trechos da norma que estabelecem esses deveres só entrariam em vigor em 2/1/24.

 

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 196.

CVM prorroga entrada em vigor de dispositivos da Resolução 179 — Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br)

 

Fundos que investem em cripto ganham novas regras e fundos sustentáveis têm novo prazo de adaptação

Acabamos de publicar alterações nas regras de criptoativos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, com o objetivo de deixar mais transparente para o investidor e mais alinhado com a Resolução 175 da CVM. Agora, os fundos e carteiras administradas que investem no segmento devem informar em seus documentos o limite máximo direto ou indireto de exposição em ativos digitais.

Assim, deixa de ser obrigatória a inclusão do disclaimer previsto anteriormente. No entanto, se o risco desse ativo estiver entre o primeiro ou segundo maior risco da carteira, permanece a necessidade de detalhar os fatores de risco relacionados ao investimento.

Para os fundos que já permitiam o investimento em criptoativos, os limites poderão ser incluídos no regulamento por meio de ato unilateral do administrador.

 

ESG

Além disso, atendendo a pedidos do mercado, o prazo de adaptação para as regras de identificação ESG nos fundos estoques (multimercados, ETFs, FIDCs, FIPs, fundos imobiliários, CICs e classes que invistam em fundos constituídos no exterior) foi prorrogado para 28 de junho de 2024. Antes a data limite era 29 de dezembro de 2023.

As alterações foram aprovadas nos fóruns de Fundos e de Serviços Fiduciários, e integram a agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, nosso plano de iniciativas prioritárias para o biênio 2023-24.

Confira as novas regras na íntegra: anbi.ma/SH67Vm

 

Integra – ANBIMA

Mudanças nos códigos de Administração de Recursos, Distribuição e de Serviços Qualificados são publicadas

Acabamos de publicar alterações nas regras de criptoativos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros. Agora, fundos que investem no segmento devem informar o percentual de exposição que poderá ser destinado a ativos digitais.

Também disponibilizamos as novas versões dos códigos de Distribuição e de Serviços Qualificados, com suas regras e procedimentos, e o novo documento obrigatório para todas as instituições que seguem nossas boas práticas, o Regras e Procedimentos de Deveres Básicos, aprovados em audiência pública no início deste mês.

A alteração dos textos integra agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, nosso plano de iniciativas para o biênio 2023-24.

 

Veja os detalhes:

 

Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

O código passou por uma série de alterações nos últimos meses com o objetivo de seguir em linha com a realidade da indústria de fundos. Dessa vez, estamos adicionando novas alterações na regra de cripto e no prazo de adaptação para fundos sustentáveis, que foram aprovadas em nossos fóruns de Fundos Mútuos e de Serviços Fiduciários.

+ Veja as novas regras na íntegra

 

Criptoativos

Os fundos e carteiras administradas que investem em criptoativos devem informar na política de investimento o limite máximo direto ou indireto (através de outros veículos como cotas de outros fundos ou ETFs) de exposição em criptoativos.

As alterações têm o objetivo de aumentar ainda mais a transparência para o investidor, além de seguir em linha com a Resolução 175 da CVM (marco que trouxe uma série de mudanças na indústria de fundos de investimento).

Assim, deixa de ser obrigatória a inclusão do disclaimer de possibilidade de investimento. No entanto, se o risco desse ativo estiver entre o primeiro ou segundo maior risco da carteira, permanece a necessidade de detalhar os fatores de risco relacionados ao investimento no termo de adesão.

Antes, ele incluía somente um disclaimer sobre a possibilidade de investimento em cripto nesses mesmos documentos, medida que deixa de ser obrigatória. No entanto, se o risco do ativo estiver entre o primeiro ou segundo maior risco da carteira, permanece a necessidade de detalhar os fatores de risco relacionados ao investimento no termo de adesão.

Para os fundos que já permitiam o investimento em criptoativos, os limites poderão ser incluídos no regulamento por meio de ato unilateral do administrador.

A adaptação do estoque pode ser realizada junto com a adequação de seus regulamentos em função da 175, otimizando os processos das instituições.

 

ESG

Atendendo a pedidos do mercado, estamos postergando o prazo de adaptação dos fundos estoque para adequação as regras de identificação de fundos sustentáveis. São eles: multimercadosFIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), FIPs (Fundos de Investimento em Participações), fundos imobiliários, fundos de índice, e classes desses fundos que invistam em fundos constituídos no exterior. A nova data limite é dia 28 de junho de 2024 (antes era 29 de dezembro de 2023).

 

Distribuição e Serviços Qualificados

Os textos passaram por uma adaptação à 175 em todas as regras que falam de fundos. Mas essa não foi a única mudança: os códigos adquiriram um caráter mais principiológico, com as normas operacionais sendo detalhadas em novos documentos relacionados a eles, o Regras e Procedimentos de cada código.

Confira as Regras e Procedimentos de Distribuição

Veja as Regras e Procedimentos de Serviços Qualificados

 

No caso do Código de Distribuição, ainda houve mais duas novidades:

Uma delas é que para fundos exclusivos e as carteiras administradas foi excluída a exigência da aplicação da tabela de pontuação de suitability. Agora, cada instituição deverá estabelecer uma política de verificação dos mandatos dos investimentos, considerando o perfil de cada cliente.

A outra é que o valor mínimo de investimento para considerar um cliente do segmento de private passa a ser R$ 5 milhões.

 

Deveres Básicos

Com o objetivo de facilitar a leitura do mercado, o documento reúne em um só lugar as normas que tratavam de um mesmo assunto, mas que estavam espalhadas por nossos códigos vigentes, como as regras de compliance e controles internos, e regras de uso dos selos.

+ Veja o documento na íntegra

 

A novidade é nas regras de cibersegurança para as instituições que seguem o Código de Gestão e Administração de Recursos de Terceiros. Agora, as empresas passarão a ter que exigir um conteúdo mínimo para contratação de prestador de serviço de processamento e armazenamento de dados.

Além dela, todas as outras regras compiladas já eram válidas antes e não tiveram alterações. Com isso, a partir de hoje, o documento se torna obrigatório para todas as instituições que seguem qualquer um de nossos códigos, exceto o Código de Ofertas. No entanto, os gestores dos Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros terão dois meses para adaptação a partir de hoje.

 

Conheça o ANBIMA em Ação

ANBIMA em Ação é o conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em três grandes agendas de trabalho: Agenda de Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante.

 

Confira cada uma aqui.

Mudanças nos códigos de Administração de Recursos, Distribuição e de Serviços Qualificados são publicadas – ANBIMA

 

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