CVM propõe regras específicas para FIAGRO

Após resultados positivos do período experimental, Autarquia abre consulta pública para Anexo Normativo na Resolução CVM 175 voltado ao agronegócio

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 31/10/2023, consulta pública para debater proposta de norma específica para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO). A nova norma substituirá a Resolução CVM 39, publicada em 2021, com caráter experimental que possibilitou o desenvolvimento inicial da indústria.

Os dados divulgados no Boletim Agronegócio da CVM, elaborado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio da Autarquia, também demonstram a relevância para o estabelecimento de regulamentação definitiva para FIAGRO. De acordo com o material, ao final de junho de 2023, após cerca de dois anos de existência, constavam 69 FIAGRO em operação, totalizando patrimônio de R$ 14,7 bilhões.

Proposta da nova regra definitiva

A norma propõe que seja permitido aos FIAGRO aplicarem recursos no agronegócio brasileiro por meio da aquisição de ativos que já fazem parte do mercado local, como ativos financeiros, direitos creditórios, imóveis e participações societárias. Também é proposto que os FIAGRO possam participar do mercado regulado de carbono, seja o mercado compulsório ou voluntário, inclusive por meio de fundos dedicados a esse mercado.

“Estamos aperfeiçoando e modernizando os FIAGRO, como reconhecimento à relevância do Agronegócio para o Brasil, no âmbito de nossa estratégia de aumentar a expressividade deste segmento de negócios no Mercado de Capitais. Os recentes números do Boletim do Agro divulgados pela CVM comprovam o sucesso do produto e nós percebemos potencial para crescimento e desenvolvimento cada vez mais amplo dos FIAGROS, de forma aderente às Finanças Sustentáveis, à Economia Verde e ao Mercado de Carbono. Lugar do Agronegócio é no Mercado de Capitais.”

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

Com fundamento no Decreto 10.411 (art. 4º, II), a consulta pública não foi precedida por uma análise de impacto regulatório. Porém, o experimento regulatório efetuado por meio da Resolução CVM 39 originou informações e dados qualitativos e quantitativos utilizados na proposta da atual consulta pública.

Com a edição do Anexo Normativo de FIAGRO, será concluída mais uma etapa da construção do novo arcabouço regulatório para os fundos de investimento brasileiros – a Resolução CVM 175, publicada em 2022.

“Elaborar uma regulamentação a partir da forma como o mercado efetivamente se desenvolveu é uma grande vantagem. Estamos satisfeitos com o resultado do experimento regulatório, que serviu de subsídio importante para a proposta que estamos levando hoje para debater com o público”.

Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-propoe-regras-especificas-para-fiagro

 

Base de dados para distribuição de produtos ganha novas regras

Documento ligado ao Código de Distribuição acaba de ser publicado

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Publicamos hoje a nova versão do documento Regras e Procedimentos do Código de Distribuiçãoque reúne normas para o envio de dados de investimentos de clientes. A atualização inclui novas informações obrigatórias para instituições que comercializam produtos para o varejo e/ou para o private, com o objetivo de padronizar as informações nos dois segmentos.

+ Confira o documento completo

A atualização do documento, que foi aprovada em audiência pública em julho deste ano, faz parte do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/2024.

Varejo

Sobre as operações de varejo, a instituição deve nos enviar dados sobre previdência aberta, como a posição de ativos e a quantidade de clientes, por meio do formulário de estatística que será disponibilizado em nosso site próximo ao período de vigência da alteração.

O mesmo já é válido para outros tipos de investimento, como fundostítulos valores mobiliários desde 2020.

As instituições terão até 2 de janeiro para se adequar às regras de varejo. Dessa forma, os dados referentes ao mês de dezembro devem ser enviados com base na regra nova.

Private

Já para as atividades private, os dados sobre investimentos em seus produtos agora precisam ser separados por estados. O reporte deve acontecer por meio do formulário de estatística de private banking, que também ficará disponível em nosso site.

Além disso, informações sobre aplicações em ETFs (Exchange Traded Fund), FMP (Fundos Mútuos de Privatização) e Box (técnica de aplicação no mercado de opções) também devem ser compartilhadas.

As instituições com público private terão até 2 de março para adequação da norma. Os dados enviados em março, no entanto, devem conter os retroativos dos meses de fevereiro, janeiro e dezembro.

Conheça o ANBIMA em Ação

ANBIMA em Ação é o conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em três grandes agendas de trabalho: Agenda de Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante.

+ Conheça as principais iniciativas para este e o próximo ano

https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/base-de-dados-para-distribuicao-de-produtos-ganha-novas-regras.htm

Gestores iniciarão envio de dados das carteiras dos fundos que investem no exterior na semana que vem

O projeto piloto estará vigente por três meses

A partir da semana que vem, no dia 24, os gestores começarão o envio das informações das carteiras dos seus fundos que investem no exterior. Com foco em aumentar a transparência, estamos construindo uma base de dados com ativos das carteiras destes produtos. No primeiro momento, será uma fase de testes com participação voluntária para que o mercado se adapte ao novo reporte.

O projeto piloto estará vigente por três meses. O envio deverá ser feito pelo ANBIMA Input, nossa plataforma de recebimento de dados, sempre entre o 16º dia útil e último dia útil de cada mês.

Deverão ser reportadas as posições detidas por fundos de investimento offshore que sejam investidos pelos fundos brasileiros e que tenham influência do gestor local.

Para facilitar o envio, confira aqui um manual completo que preparamos para você com todas as orientações.

Após a fase de testes, o envio de dados será obrigatório para todos os gestores aderentes ao Código de Gestão e Administração de Recursos que investem em fundos no exterior e detenham influência, direta ou indireta, nas decisões de investimento.

https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/gestores-iniciarao-envio-de-dados-das-carteiras-dos-fundos-que-investem-no-exterior-na-semana-que-vem.htm

 

Novo Ofício Circular divulga interpretação de dispositivos do Anexo XI da Resolução CVM 175

Documento esclarece a previsão da taxa de estruturação nos fundos previdenciários

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 13/10/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 8/2023. O documento divulga a interpretação da área técnica sobre dispositivos do Anexo Normativo XI após publicação da Resolução CVM 187, que alterou pontualmente a Resolução CVM 175.

Dentre as mudanças, consta a do Anexo XI da Resolução, com a inclusão do artigo 7º-A, que passou a prever a possibilidade de instituição e cobrança, diretamente como encargo do fundo, de taxa de estruturação e manutenção de planos de previdência e de seguros de pessoas.

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/novo-oficio-circular-divulga-interpretacao-de-dispositivos-do-anexo-xi-da-resolucao-cvm-175

ANBIMA publica E-book para os gestores de fundos sobre a Res CVM 175

Material explica pontos da nova regulação que mais impactam a atuação dos gestores de FIFs (Fundos de Investimento Financeiro)

A Resolução 175 entra em vigor dia 2 de outubro para modernizar a regulação de fundos no Brasil. Para auxiliar os gestores de fundos de investimento financeiro na adaptação às regras que mais impactam o seu dia a dia, lançamos o e-book “Resolução 175: Guia do Gestor de FIFs”, que esclarece conceitos da regra geral (estrutura multiclasses, responsabilidades dos prestadores de serviços essenciais, remuneração) e orienta sobre obrigações específicas do gestor.

+ Baixe o e-book “Resolução 175: Guia do Gestor de FIFs

Com a entrada em vigor da nova regulação entrando, o gestor ganhará funções indispensáveis para a operação do fundo — como a sua própria constituição, a escolha de outros prestadores de serviços, o contato com os investidores, entre outras.

O material também traz orientações sobre artigos da norma referentes à gestão de liquidez, ao desenquadramento da carteira, e à negociação de ativos, atividades da Resolução 175 que envolvem obrigações de reporte do gestor.

+ Confira a página especial com conteúdos sobre a 175

O e-book “Resolução 175: Guia do Gestor de FIFs” trata da regra geral, válida para todos os tipos de fundos, e do que estabelece o Anexo I, voltado para os FIFs (Fundos de Investimento Financeiro). Portanto, é indicado para profissionais que atuam diretamente nesta categoria.

https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/e-book-da-anbima-prepara-o-gestor-de-fundos-para-a-resolucao-175.htm

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