Fundos de cripto ganham novas regras de governança e diligência

Publicamos hoje as novas regras de governança e diligência para fundos e carteiras administradas que investem diretamente em criptoativos. Entre outros pontos, as metodologias para seleção e precificação dos investimentos devem ser descritas em políticas específicas.

Novas versões dos códigos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, de Serviços Qualificados, de Distribuição e de Ofertas Públicas, e suas respectivas regras e procedimentos, também foram publicadas.

Confira o que mudou:

 

Investimento em cripto

As novas regras buscaram padronizar os requisitos mínimos de governança e diligência para os prestadores de serviços essenciais (gestores e administradores) de forma alinhada com a Resolução CVM 175.

Com as mudanças, os gestores, ao diretamente adquirir criptoativos, devem ter uma política que descreva os controles adotados para a gestão desses ativos, contendo a área responsável pela decisão de investimento e os critérios utilizados para seleção dos criptoativos, incluindo os procedimentos relacionados ao monitoramento dos ambientes de negociação utilizados e à custódia. Além disso, a metodologia para a precificação dos criptoativos deve constar nos Manuais de Apreçamento das instituições (que compila os critérios para a definição dos preços de ativos).

As novas normas, que estão nas Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, foram aprovadas em audiência pública no último mês. Na ocasião, acatamos ajustes pontuais no texto visando manter a clareza das normas.

A atualização entra em vigor em 1º de outubro e o estoque terá até 30 de junho de 2025 para adaptação.

 

Nova versão dos códigos

Os códigos passaram por uma revisão de textos para facilitar o entendimento das normas e padronizar nomenclaturas definidas no Glossário ANBIMA.

Foram aprimorados alguns conceitos gerais e comuns a todos os códigos, de modo a evitar insegurança jurídica e incertezas.

No Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, também foi excluído o artigo que restringia a amortização em classes de FIFs (fundos de investimento financeiro) a cada 12 meses, em linha com a Lei 14.754/23, que trata da tributação de fundos fechados.

 

Integra – Site ANBIMA.

CVM divulga comunicado do GAFI/FATF sobre países com potencial risco ao sistema financeiro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Informe CVM  2/24: Comunicação GAFI/FATF, que trata da comunicação do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo a respeito de países e jurisdições que, de acordo com o organismo, possuem deficiências estratégicas na prevenção deste tipo de crime.

 

O comunicado é referente à reunião plenária ocorrida em junho de 2024 e foi traduzido no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), podendo ser acessado pelos links:

 

https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-monitoramento-intensificado-2013-junho-de-2024

https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-de-alto-risco-sujeitas-a-um-chamado-para-a-aplicacao-de-medidas-2013-junho-de-2024

 

A medida permite que os participantes do mercado tenham acesso a subsídios atualizados no indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das suas operações e dos seus clientes.

 

Importante!

 

A CVM enfatiza que a divulgação deste Informe e dos comunicados do Grupo faz parte da articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa da Superintendência Geral (SGE) da Autarquia com as Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE).

 

Sobre o Informe CVM: Comunicação GAFI/FATF

 

O monitoramento por parte das pessoas obrigadas das comunicações do GAFI/FATF sobre jurisdições com deficiências estratégicas na PLD/FTP é parte integrante dos requerimentos previstos na Resolução CVM 50.

 

Integra – Site CVM

CVM publica as regras do ProRecicle

Autarquia regulamenta a Lei 14.260, que criou o fundo de investimento em reciclagem

 

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 4/7/2024, a Resolução CVM 206, contendo a regulamentação dos fundos de investimento para projetos de reciclagem (ProRecicle). Esta ação é uma entrega prevista na Agenda Regulatória da CVM para 2024.

 

“A CVM entende que o Mercado de Capitais deve apoiar o desenvolvimento sustentável do Brasil. Neste sentido, a Autarquia entrega à sociedade mais uma ação prevista no Plano de Ação de Finanças Sustentáveis CVM 2023-2024. Trata-se da Resolução CVM 206, a regulamentação do ProRecicle, que tem como foco gerar oportunidades relacionadas à Economia Circular no âmbito do Mercado de Capitais, a partir da aplicação de recursos em projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem. Seguimos comprometidos com ações relacionadas à Agenda Verde, pauta significativa para o crescimento socioeconômico de nosso país”.

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

 

É importante destacar que os projetos de reciclagem investidos pelo fundo serão aprovados e acompanhados pelo Ministério do Meio Ambiente, de acordo com diretrizes estabelecidas para os projetos pela Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.

 

“Os fundos ProRecicle poderão atuar em todos os mercados de que participam fundos de investimento brasileiros, sem que exista qualquer recorte imposto pela regulamentação de valores mobiliários, mas sempre apoiando projetos de reciclagem”.

Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

 

 

CVM e as Finanças Sustentáveis

Em janeiro de 2023, a CVM lançou sua Política de Finanças Sustentáveis, que se desdobrou no Plano de Ação da CVM para o biênio 2023 – 2024, divulgado em 6/10/2023. Além da regra para ProRecicle e da Resolução CVM 193, já foram realizadas as seguintes entregas previstas:

  • Consulta Pública para FIAGRO
  • Orientação sobre integração de fatores ASG aos procedimentos de suitability
  • Volume 1 da Série Finanças Sustentáveis
  • Quiz de Finanças Sustentáveis, sobre educação financeira para mulheres

Vale ressaltar que a Resolução CVM 193 foi um marco para a Autarquia e para o Brasil, tendo em vista que a CVM foi o primeiro regulador e país do mundo a adotar regras de reporte de sustentabilidade, seguindo os padrões do IFRS S1 e S2.

 

 

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 206.

Acesse o Relatório da Consulta Pública 07/23.

Acesse o Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM 2023-2024.

 

 

Integra – Site CVM.

CVM orienta sobre novo informe mensal para fundos de investimento imobiliários

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 28/6/2024, o Ofício Circular 04/2024.

 

O ofício orienta sobre a disponibilização, a partir de 1/7/2024, do novo Informe Mensal para fundos de investimento imobiliários (FII) no sistema Fundos.NET. O documento possui ajustes para atender a Resolução CVM 200. São eles:

  • Inclusão em “Informações do Passivo”: item 22 (Provisões por garantias prestadas – fiança, aval, aceite ou outra coobrigação).
  • Inclusão da seção “Informações Adicionais”: com o item 23 (Valor total dos imóveis objeto de ônus reais); item 24 (Valor total das garantias prestadas com operações da classe); e item 25 (Valor total das garantias prestadas com operações de cotistas – art. 32, § 3º, Anexo Normativo III).

 

A área técnica também indica que foram implementados outros ajustes decorrentes da Resolução CVM 184. Na seção “Informações do Ativo”, foi removido o item 10.6 (Cédulas de Debêntures) – e consequente renumeração dos itens seguintes -, além da inclusão do item 10.12 (Notas Comerciais).

 

Atenção ao prazo de envio do novo Informe Mensal de FII

A SSE reforça a importância do envio do documento à CVM no prazo correto. Os Informes Mensais, no novo modelo, deverão ser entregues a partir de 1/9/2024.

 

Dúvidas

Em caso de dúvidas sobre o uso do sistema Fundos.NET, entre em contato com a Superintendência de Suporte à Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5064 ou e-mail .

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 04/2024.

 

 

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CPA, C-Pro I e C-Pro R são os nomes das novas certificações profissionais da ANBIMA

As certificações para quem atua ou pretende trabalhar na distribuição de produtos financeiros passam a valer em janeiro de 2026

 

Após o anúncio sobre as mudanças nas certificações profissionais de distribuição de produtos de investimento, estamos lançando seus nomes. São elas: CPA (Certificado Profissional ANBIMA)C-Pro R (Certificado Profissional ANBIMA de Relacionamento) e C-Pro I (Certificado Profissional ANBIMA de Investimento). As certificações começam a valer a partir de janeiro de 2026.

Com o objetivo de impulsionar a qualificação de quem atua nos mercados financeiro e de capitais, as novas certificações foram desenhadas tendo como base as atividades exercidas pelos profissionais da área de distribuição. Por isso, não haverá equivalência direta com as atuais certificações CPA-10CPA-20 e CEA

“Fizemos um estudo amplo sobre a jornada de trabalho dos profissionais e as atividades que eles desempenham para redesenhar as certificações. Também olhamos muito para outras certificações ao redor do mundo. Foram insumos muito importantes para propormos esta nova estrutura”, explica Marcelo Billi, superintendente de Sustentabilidade, Inovação e Educação da ANBIMA.

 

Novos nomes das certificações de distribuição

Para a definição dos nomes das novas certificações, adotamos uma metodologia de cocriação. Foram consultados profissionais que já possuem certificações e pessoas em processo de exames. As etapas contaram com encontros para coleta de percepções do público, sugestões e validação dos nomes escolhidos.

“Entendemos que, em um processo de mudança como esse, é extremamente necessária a escuta ativa com as diversas pontas do mercado impactadas pela distribuição de investimento e pelas nossas certificações. Por isso, buscamos ouvir pessoas que estão no dia a dia do mercado financeiro”, completa Billi.

Banner, ao lado direito uma fotografia do Marcelo Billi, superintendente de Sustentabilidade, Inovação e Educação da ANBIMA, ele está sorrindo, utiliza um blazer claro e uma camisa e tons pastéis. Entre ele foi aplicado setas sem preechimento, apenas as linhas nas cores laranja e azul. As setas fazem parte da identidade das novas certificações. Ao lado esquerdo uma aspas do Billi, que diz em um processo de mudança como esse, é extremamente necessária a escuta ativa com as diversas pontas do mercado impactadas pela distribuição de investimento e pelas nossas certificações. Por isso, buscamos ouvir pessoas que estão no dia a dia do mercado financeiro

 

Características das novas certificações de distribuição

 

CPA (Certificado Profissional ANBIMA): essa certificação é o ponto de partida para quem deseja iniciar sua carreira na área de distribuição de produtos de investimento. É ideal para pessoas que buscam uma compreensão básica sobre os tipos de investimentos disponíveis e outros produtos do mercado financeiro e desejam atuar em funções comerciais, como prospecção de clientes, atendimento e suporte.

 

C-Pro I (Certificado Profissional ANBIMA de Investimento): destinada a profissionais com perfil mais técnico, que necessitam de um entendimento aprofundado sobre as estruturas dos produtos de investimento para a elaboração de carteiras recomendadas. As pessoas com essa certificação devem ter uma visão técnica detalhada, essencial para a o assessoramento em investimentos dos profissionais CPA e C-Pro R. Para obter essa certificação é preciso ter obrigatoriamente a CPA.

 

C-Pro R (Certificado Profissional ANBIMA de Relacionamento): voltada para profissionais com perfil comercial que possuam conhecimento mais aprofundado sobre a adequabilidade dos diferentes produtos de investimento disponíveis versus às necessidades dos investidores, dado o seu perfil. Com essa certificação, a pessoa estará apta a compreender profundamente as necessidades do cliente, realizar análises de perfil de investidor e recomendar um portfólio detalhado dos produtos de investimentos disponíveis, incluindo a apresentação dos seus riscos. Para obter essa certificação é preciso ter obrigatoriamente a CPA.

 

Processo de transição

 

O passo a passo da transição entre o atual modelo e o novo processo de certificações de distribuição de produtos de investimento será divulgado no segundo semestre de 2024, de modo que todas as pessoas possam absorver as informações e se adaptar ao processo.

 

Próximos passos

 

Dezembro de 2024: para quem tem as certificações ANBIMA, será divulgado o plano de transição. Neste momento, serão divulgados os critérios para se ter a CPAC-Pro I ou C-Pro R. Não será preciso pagar um novo exame ou fazer uma nova prova.

Janeiro de 2026CPA-10CPA-20 e CEA deixam de existir, dando espaço para as novas certificações. Profissionais que ainda não tiverem uma certificação ANBIMA, precisarão fazer o exame para a CPA antes se inscreverem para a C-Pro I ou a C-Pro R.

Todas as mudanças serão anunciadas nos canais oficiais da ANBIMA e na página sobre as novas certificações.

Dúvidas podem ser enviadas para certificacao@anbima.com.br.

 

ANBIMA em Ação

 

Essa iniciativa integra a agenda de serviços do ANBIMA em Ação, conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos associados da ANBIMA, às instituições parceiras, aos reguladores e às lideranças da associação, resultando em três grandes agendas de trabalho: Agenda de Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante. Confira cada uma delas aqui.

 

 

 

Integra – Site ANBIMA.

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