A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/9/2023, a Resolução CVM 187, que faz alterações pontuais na Resolução CVM 175, marco regulatório dos fundos de investimento, que entra em vigor em 2/10/2023.
Os ajustes refletem solicitações feitas à CVM por representantes do mercado em relação a dispositivos gerais da norma e de seus Anexos Normativos I (FIF), II (FIDC), III (FII), IV (FIP) e XI (fundos previdenciários).
Confira as mudanças
Na parte geral da norma, foram feitas alterações nos seguintes dispositivos:
- cessão e transferência de cotas de classe aberta (art. 16, VI).
- prazo para apreciação das demonstrações financeiras (art. 71), que passa a ser de até 60 dias após a disponibilização das demonstrações financeiras aos cotistas.
- possibilidade de o custodiante solicitar ao administrador a convocação de assembleia de cotistas (art. 73, § 1º) .
Já nos anexos, as mudanças foram:
- menção de “Longo Prazo” na divulgação de operações omitidas de FIF (Anexo I, art. 22, § 4º, I).
- aquisição de ações de emissão de partes relacionadas ao gestor (Anexo I, art. 44, § 3º).
- limite de exposição de FIF por modalidade de ativo (Anexo I, art. 45, I e III).
- limite de exposição a cotas de outros FIF (Anexo I, art. 75. § 2º).
- existência de subclasses de cotas subordinadas (Anexo II, art. 8º).
- flexibilização de regras para aquisição de créditos devidos por empresas em recuperação (Anexo II, art. 15, parágrafo único).
- resgate de cotas seniores e mezanino em direitos creditórios na hipótese de liquidação antecipada (Anexo II, art. 17).
- vedação a participação de Servicers em assembleias de cotistas (Anexo II, art. 28, novo §).
- verificação de lastro por parte relacionada do gestor do FIDC (Anexo II, art. 36, § 4º).
- conceituação de subclasse e séries em FII (Anexo III, art. 11, IV).
- remuneração do administrador de FII (Anexo III, art. 33).
- encargos específicos de FIP (Anexo IV, art. 28).
- remuneração de instituidores dos planos de previdência e seguros (Anexo XI, novo art. 7º-A).
- conteúdo da lâmina de FIF (Suplemento B).
Atenção
A Resolução CVM 187 entra em vigor em 2/10/2023, juntamente com a Resolução CVM 175.
https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-pontualmente-resolucao-175