A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/9/2023, a Resolução CVM 187, que faz alterações pontuais na Resolução CVM 175, marco regulatório dos fundos de investimento, que entra em vigor em 2/10/2023.

Os ajustes refletem solicitações feitas à CVM por representantes do mercado em relação a dispositivos gerais da norma e de seus Anexos Normativos I (FIF), II (FIDC), III (FII), IV (FIP) e XI (fundos previdenciários).

Confira as mudanças

Na parte geral da norma, foram feitas alterações nos seguintes dispositivos:

  • cessão e transferência de cotas de classe aberta (art. 16, VI).
  • prazo para apreciação das demonstrações financeiras (art. 71), que passa a ser de até 60 dias após a disponibilização das demonstrações financeiras aos cotistas.
  • possibilidade de o custodiante solicitar ao administrador a convocação de assembleia de cotistas (art. 73, § 1º) .

Já nos anexos, as mudanças foram:

  • menção de “Longo Prazo” na divulgação de operações omitidas de FIF (Anexo I, art. 22, § 4º, I).
  • aquisição de ações de emissão de partes relacionadas ao gestor (Anexo I, art. 44, § 3º).
  • limite de exposição de FIF por modalidade de ativo (Anexo I, art. 45, I e III).
  • limite de exposição a cotas de outros FIF (Anexo I, art. 75. § 2º).
  • existência de subclasses de cotas subordinadas (Anexo II, art. 8º).
  • flexibilização de regras para aquisição de créditos devidos por empresas em recuperação (Anexo II, art. 15, parágrafo único).
  • resgate de cotas seniores e mezanino em direitos creditórios na hipótese de liquidação antecipada (Anexo II, art. 17).
  • vedação a participação de Servicers em assembleias de cotistas (Anexo II, art. 28, novo §).
  • verificação de lastro por parte relacionada do gestor do FIDC (Anexo II, art. 36, § 4º).
  • conceituação de subclasse e séries em FII (Anexo III, art. 11, IV).
  • remuneração do administrador de FII (Anexo III, art. 33).
  • encargos específicos de FIP (Anexo IV, art. 28).
  • remuneração de instituidores dos planos de previdência e seguros (Anexo XI, novo art. 7º-A).
  • conteúdo da lâmina de FIF (Suplemento B).

    Atenção

    A Resolução CVM 187 entra em vigor em 2/10/2023, juntamente com a Resolução CVM 175.

    https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-pontualmente-resolucao-175

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