Após resultados positivos do período experimental, Autarquia abre consulta pública para Anexo Normativo na Resolução CVM 175 voltado ao agronegócio
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 31/10/2023, consulta pública para debater proposta de norma específica para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO). A nova norma substituirá a Resolução CVM 39, publicada em 2021, com caráter experimental que possibilitou o desenvolvimento inicial da indústria.
Os dados divulgados no Boletim Agronegócio da CVM, elaborado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio da Autarquia, também demonstram a relevância para o estabelecimento de regulamentação definitiva para FIAGRO. De acordo com o material, ao final de junho de 2023, após cerca de dois anos de existência, constavam 69 FIAGRO em operação, totalizando patrimônio de R$ 14,7 bilhões.
Proposta da nova regra definitiva
A norma propõe que seja permitido aos FIAGRO aplicarem recursos no agronegócio brasileiro por meio da aquisição de ativos que já fazem parte do mercado local, como ativos financeiros, direitos creditórios, imóveis e participações societárias. Também é proposto que os FIAGRO possam participar do mercado regulado de carbono, seja o mercado compulsório ou voluntário, inclusive por meio de fundos dedicados a esse mercado.
“Estamos aperfeiçoando e modernizando os FIAGRO, como reconhecimento à relevância do Agronegócio para o Brasil, no âmbito de nossa estratégia de aumentar a expressividade deste segmento de negócios no Mercado de Capitais. Os recentes números do Boletim do Agro divulgados pela CVM comprovam o sucesso do produto e nós percebemos potencial para crescimento e desenvolvimento cada vez mais amplo dos FIAGROS, de forma aderente às Finanças Sustentáveis, à Economia Verde e ao Mercado de Carbono. Lugar do Agronegócio é no Mercado de Capitais.”
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Com fundamento no Decreto 10.411 (art. 4º, II), a consulta pública não foi precedida por uma análise de impacto regulatório. Porém, o experimento regulatório efetuado por meio da Resolução CVM 39 originou informações e dados qualitativos e quantitativos utilizados na proposta da atual consulta pública.
Com a edição do Anexo Normativo de FIAGRO, será concluída mais uma etapa da construção do novo arcabouço regulatório para os fundos de investimento brasileiros – a Resolução CVM 175, publicada em 2022.
“Elaborar uma regulamentação a partir da forma como o mercado efetivamente se desenvolveu é uma grande vantagem. Estamos satisfeitos com o resultado do experimento regulatório, que serviu de subsídio importante para a proposta que estamos levando hoje para debater com o público”.
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-propoe-regras-especificas-para-fiagro