CVM publica Plano de Inspeções e Reuniões Técnicas de Supervisão para 2026

A CVM divulgou, na última sexta-feira (13/03), o Plano de Inspeções e Reuniões Técnicas de Supervisão aplicável ao exercício de 2026.

A seleção dos participantes e regulados a serem inspecionados ou visitados seguirá a metodologia de gestão de riscos prevista na RCVM 53, conforme destacado no próprio documento. Todos os detalhes estão disponíveis no último bloco. Boa leitura!


Objetivo e Diretrizes do Plano

De acordo com a CVM, o Plano tem como finalidade:

🔹fortalecer a supervisão baseada em riscos (SBR);

🔹ampliar a presença física da Autarquia junto aos regulados; e

🔹conferir maior transparência às ações de supervisão in loco.


Vigência

Segundo matéria recente publicada pela Comissão, este primeiro Plano possui vigência excepcional de um ano (2026), em razão do alinhamento ao encerramento do Plano Bienal de SBR 2025–2026. A partir desse ciclo, a CVM informou que o Plano passará a ter periodicidade bienal, com a divulgação de Relatório Anual à sociedade.


Escopo das Ações de Supervisão em 2026

O Plano prevê, para o exercício de 2026, 44 inspeções in loco e 32 reuniões técnicas de supervisão, e indica:

(i) as áreas técnicas responsáveis pelas ações de supervisão; (ii) os tipos de agentes ou participantes supervisionados; (iii) as temáticas abordadas; e (iv) a vinculação com objetivos e riscos mapeados no âmbito da SBR.

As inspeções serão conduzidas pelas seguintes superintendências da CVM:

(i) SIN; (ii) SMI; (iii) SSR; (iv) SSE; (v) SPS; (vi) SNC; e (vii) SRE.

Agentes e participantes abrangidos, entre outros:

(i) gestores ou administradores de fundos de investimento; (ii) entidades administradoras de mercado; (iii) auditores independentes; (iv) intermediários; (v) companhias abertas e securitizadoras; (vi) plataformas de crowdfunding; (vii) coordenadores de ofertas públicas; (viii) exchanges, tokenizadoras ou emissores de tokens; (ix) escritórios de assessores de investimento; e (x) escrituradores.

As temáticas previstas incluem:

(i) PLD/FTP;

(ii) RCVM 175 – fundos de investimento;

(iii) RCVM 88 – crowdfunding;

(iv) RCVM 60  – securitizadoras;

(v) RCVM 161 – ofertas públicas;

(vi) RCVM 178 – assessores de investimento;

(vii) mercado de ativos digitais; 

(viii) deveres das entidades de infraestrutura de mercado; 

(ix) inspeções pré-operacionais;  (x) adequação ao perfil do investidor (suitability) etc.


Reuniões Técnicas de Supervisão

As 32 reuniões técnicas previstas serão realizadas SMI, nas instalações de agentes como entidades autorreguladoras, intermediários, entidades administradoras de mercado, escritórios de assessores de investimento, escrituradores, depositárias e credenciadoras.

As reuniões abordarão os seguintes temas:

(i) execução de plano de trabalho aprovado;

(ii) deveres da alta administração, diretoria, auditoria e conselho de 
administração;

(iii) segurança da informação, integridade e regular funcionamento;

(iv) interoperabilidade (RCVM 31);

(v) deveres do contratante (RCVM 171);

(vi) adequação (suitability);

(vii) PLD/FTP;

(viii) deveres do escriturador (RCVM 33);

(ix) deveres da credenciadora (Assessores de Investimento);

(x) deveres do contratante (RCVM 178 RCVM 179); e (xi) deveres do assessor (RCVM 178 e RCVM 179).


Confira todas as informações no detalhe:

🔗 Matéria oficial na íntegra

🔗 RCVM 53

🔗 Plano na íntegra

*A presente notícia possui caráter exclusivamente informativo

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