Publicamos hoje as novas regras de governança e diligência para fundos e carteiras administradas que investem diretamente em criptoativos. Entre outros pontos, as metodologias para seleção e precificação dos investimentos devem ser descritas em políticas específicas.

Novas versões dos códigos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, de Serviços Qualificados, de Distribuição e de Ofertas Públicas, e suas respectivas regras e procedimentos, também foram publicadas.

Confira o que mudou:

 

Investimento em cripto

As novas regras buscaram padronizar os requisitos mínimos de governança e diligência para os prestadores de serviços essenciais (gestores e administradores) de forma alinhada com a Resolução CVM 175.

Com as mudanças, os gestores, ao diretamente adquirir criptoativos, devem ter uma política que descreva os controles adotados para a gestão desses ativos, contendo a área responsável pela decisão de investimento e os critérios utilizados para seleção dos criptoativos, incluindo os procedimentos relacionados ao monitoramento dos ambientes de negociação utilizados e à custódia. Além disso, a metodologia para a precificação dos criptoativos deve constar nos Manuais de Apreçamento das instituições (que compila os critérios para a definição dos preços de ativos).

As novas normas, que estão nas Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, foram aprovadas em audiência pública no último mês. Na ocasião, acatamos ajustes pontuais no texto visando manter a clareza das normas.

A atualização entra em vigor em 1º de outubro e o estoque terá até 30 de junho de 2025 para adaptação.

 

Nova versão dos códigos

Os códigos passaram por uma revisão de textos para facilitar o entendimento das normas e padronizar nomenclaturas definidas no Glossário ANBIMA.

Foram aprimorados alguns conceitos gerais e comuns a todos os códigos, de modo a evitar insegurança jurídica e incertezas.

No Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, também foi excluído o artigo que restringia a amortização em classes de FIFs (fundos de investimento financeiro) a cada 12 meses, em linha com a Lei 14.754/23, que trata da tributação de fundos fechados.

 

Integra – Site ANBIMA.

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