Acabamos de publicar alterações nas regras de criptoativos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros. Agora, fundos que investem no segmento devem informar o percentual de exposição que poderá ser destinado a ativos digitais.
Também disponibilizamos as novas versões dos códigos de Distribuição e de Serviços Qualificados, com suas regras e procedimentos, e o novo documento obrigatório para todas as instituições que seguem nossas boas práticas, o Regras e Procedimentos de Deveres Básicos, aprovados em audiência pública no início deste mês.
A alteração dos textos integra agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, nosso plano de iniciativas para o biênio 2023-24.
Veja os detalhes:
Administração e Gestão de Recursos de Terceiros
O código passou por uma série de alterações nos últimos meses com o objetivo de seguir em linha com a realidade da indústria de fundos. Dessa vez, estamos adicionando novas alterações na regra de cripto e no prazo de adaptação para fundos sustentáveis, que foram aprovadas em nossos fóruns de Fundos Mútuos e de Serviços Fiduciários.
+ Veja as novas regras na íntegra
Criptoativos
Os fundos e carteiras administradas que investem em criptoativos devem informar na política de investimento o limite máximo direto ou indireto (através de outros veículos como cotas de outros fundos ou ETFs) de exposição em criptoativos.
As alterações têm o objetivo de aumentar ainda mais a transparência para o investidor, além de seguir em linha com a Resolução 175 da CVM (marco que trouxe uma série de mudanças na indústria de fundos de investimento).
Assim, deixa de ser obrigatória a inclusão do disclaimer de possibilidade de investimento. No entanto, se o risco desse ativo estiver entre o primeiro ou segundo maior risco da carteira, permanece a necessidade de detalhar os fatores de risco relacionados ao investimento no termo de adesão.
Antes, ele incluía somente um disclaimer sobre a possibilidade de investimento em cripto nesses mesmos documentos, medida que deixa de ser obrigatória. No entanto, se o risco do ativo estiver entre o primeiro ou segundo maior risco da carteira, permanece a necessidade de detalhar os fatores de risco relacionados ao investimento no termo de adesão.
Para os fundos que já permitiam o investimento em criptoativos, os limites poderão ser incluídos no regulamento por meio de ato unilateral do administrador.
A adaptação do estoque pode ser realizada junto com a adequação de seus regulamentos em função da 175, otimizando os processos das instituições.
ESG
Atendendo a pedidos do mercado, estamos postergando o prazo de adaptação dos fundos estoque para adequação as regras de identificação de fundos sustentáveis. São eles: multimercados, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), FIPs (Fundos de Investimento em Participações), fundos imobiliários, fundos de índice, e classes desses fundos que invistam em fundos constituídos no exterior. A nova data limite é dia 28 de junho de 2024 (antes era 29 de dezembro de 2023).
Distribuição e Serviços Qualificados
Os textos passaram por uma adaptação à 175 em todas as regras que falam de fundos. Mas essa não foi a única mudança: os códigos adquiriram um caráter mais principiológico, com as normas operacionais sendo detalhadas em novos documentos relacionados a eles, o Regras e Procedimentos de cada código.
+ Confira as Regras e Procedimentos de Distribuição
+ Veja as Regras e Procedimentos de Serviços Qualificados
No caso do Código de Distribuição, ainda houve mais duas novidades:
Uma delas é que para fundos exclusivos e as carteiras administradas foi excluída a exigência da aplicação da tabela de pontuação de suitability. Agora, cada instituição deverá estabelecer uma política de verificação dos mandatos dos investimentos, considerando o perfil de cada cliente.
A outra é que o valor mínimo de investimento para considerar um cliente do segmento de private passa a ser R$ 5 milhões.
Deveres Básicos
Com o objetivo de facilitar a leitura do mercado, o documento reúne em um só lugar as normas que tratavam de um mesmo assunto, mas que estavam espalhadas por nossos códigos vigentes, como as regras de compliance e controles internos, e regras de uso dos selos.
A novidade é nas regras de cibersegurança para as instituições que seguem o Código de Gestão e Administração de Recursos de Terceiros. Agora, as empresas passarão a ter que exigir um conteúdo mínimo para contratação de prestador de serviço de processamento e armazenamento de dados.
Além dela, todas as outras regras compiladas já eram válidas antes e não tiveram alterações. Com isso, a partir de hoje, o documento se torna obrigatório para todas as instituições que seguem qualquer um de nossos códigos, exceto o Código de Ofertas. No entanto, os gestores dos Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros terão dois meses para adaptação a partir de hoje.
Conheça o ANBIMA em Ação
ANBIMA em Ação é o conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em três grandes agendas de trabalho: Agenda de Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante.