Nesta segunda-feira (20), abrimos audiência pública sobre novas normas para fundos e carteiras administradas que investem em criptoativos. O objetivo é definir requisitos mínimos de governança para os prestadores de serviços essenciais (gestores e administradores) desses portfólios. Também entra hoje em consulta pública as Regras e Procedimentos de Deveres Básicos, com acréscimo de um questionário de due diligence de cibersegurança.
Além disso, os textos dos códigos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, de Serviços Qualificados, de Distribuição e de Ofertas Públicas, e suas respectivas regras e procedimentos, passarão por uma revisão de linguagem para facilitar o entendimento das normas e padronizar algumas nomenclaturas.
Saiba mais sobre os editais abertos abaixo:
Normas para investimento em cripto: detalhes e prazos
Alinhados com a Resolução CVM 175, que possibilitou o investimento direto em criptoativos, e com recomendações internacionais, sugerimos uma padronização das informações de governança e diligência dos portfólios que investem nesse segmento.
Entre outros pontos, as exigências em consulta incluem: compromisso dos gestores de manter uma política que descreva a área responsável pela decisão de investimentos e os critérios utilizados para seleção dos criptoativos, incluindo procedimentos relacionados à custódia desses ativos e ao processo de aquisição e monitoramento do criptoativo investido (conhecido como know your token).
Além disso, buscando um alinhamento na divulgação dos preços, propomos uma padronização para a metodologia de precificação de criptoativos, que deverá constar nos manuais de apreçamento das instituições.
As novas normas ficarão no documento de Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, que ficará disponível para comentários do mercado até o dia 20 de junho. Elas entrarão em vigor em 1º de outubro, e o estoque terá até 30 de junho de 2025 para adaptação. Comentários sobre o texto devem ser encaminhados para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.
A iniciativa integra nossa Agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto de prioridades para o ano.
Cibersegurança: detalhes e prazos
A audiência pública das Regras e Procedimentos de Deveres Básicos refere-se às exigências para segurança cibernética em caso de contratação de terceiros para o processamento de dados e de serviços de armazenamento em nuvem.
Criamos um QDD (Questionário de Due Diligence) com cerca de 80 perguntas para ajudar as instituições a entenderem e a mensurarem os riscos associados à prestação do serviço e a garantirem um padrão mínimo entre as empresas contratadas.
Sugestões podem ser encaminhadas até o dia 31 de maio para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.
Audiência pública dos códigos: detalhes e prazos
Os quatro códigos e suas respectivas regras e procedimentos foram atualizados em 2023 em função das Resoluções 175 e 160 da CVM, que trouxeram mudanças nas regulações de fundos e de ofertas públicas, respectivamente. A nova revisão busca adequar os textos aos termos definidos no Glossário ANBIMA. Nada muda nas regras vigentes.
Já no Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, houve ainda a adequação à Lei 14.754/23, que trata da tributação de fundos fechados, publicada em dezembro de 2023. Em função da cobrança de come-cotas (tributação periódica) nesses fundos trazida pela lei, excluímos o artigo que restringia a amortização em classes de FIFs (fundos de investimento financeiro) a cada 12 meses.
A audiência receberá sugestões até o dia 20 de junho pelo e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.
Para dúvidas em relação às consultas abertas, entre em contato com a gente pelo e-mail autorregulacao.representacao@anbima.com.br
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