A Anbima anunciou a disponibilização de um novo módulo no Sistema de Supervisão de Mercados (SSM) destinado ao registro de instituições que integram um mesmo grupo econômico. Todos os detalhes estão disponíveis no último bloco.
Cadastro de Conglomerados no SSM
Por meio da nova funcionalidade, as instituições deverão informar os vínculos societários existentes com outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico que também mantenham relacionamento com a Anbima.
A medida permitirá à associação consolidar informações dos conglomerados e aprimorar a gestão cadastral das instituições participantes. Segundo a Associação, o cadastro atualizado contribuirá para maior agilidade em processos relacionados à contratação de produtos, participação em fóruns, adesão ao plano de saúde e demais benefícios disponibilizados pela entidade.
Indicação de Instituição-Líder
Como parte do novo processo, cada conglomerado deverá designar uma instituição-líder, que será responsável pela administração, manutenção e atualização das informações do grupo dentro do sistema. A indicação de um representante principal tem como objetivo facilitar a governança das informações e garantir maior consistência dos dados registrados.
Documentação Necessária para o Registro
Para concluir o cadastro, será necessário anexar:
🔹 Documentos que comprovem o vínculo societário entre as instituições integrantes do grupo, devidamente registrados no órgão competente;
🔹 Organograma societário atualizado do grupo. Todo o material encaminhado será submetido à análise da equipe técnica da Anbima.
Medida obrigatório ou facultativa?
A Anbima informou que o preenchimento do novo módulo será obrigatório para as instituições abrangidas. A exigência está alinhada ao compromisso das associadas de manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados junto à entidade, contribuindo para maior transparência e eficiência dos processos institucionais.
Como Acessar
A funcionalidade está disponível no seguinte caminho dentro do SSM:
🔹 Dados da Instituição > Conglomerados As instituições devem acessar o módulo e providenciar o envio das informações e documentos necessários para formalização do cadastro.
Confira todas as informações no detalhe:
Atenção: A presente notícia possui caráter exclusivamente informativo.