A área técnica da CVM — por meio da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) — publicou, em 18/05/2026, o Ofício Circular CVM/SEP 2/2026, voltado às entidades administradoras de mercados organizados (como B3 e BEE4).
O documento orienta sobre os procedimentos para a obtenção de registro inicial de emissor de valores mobiliários por Companhias de Menor Porte (CMP), no âmbito do Regime FÁCIL, alinhado à Resolução CVM 232.
Todos os detalhes estão disponíveis no último bloco.
Contexto: Regime FÁCIL e Resolução CVM 232
O Regime FÁCIL é um regime simplificado de acesso ao mercado de capitais criado para viabilizar a listagem de Companhias de Menor Porte (CMP), com requisitos proporcionais ao tamanho e ao estágio de desenvolvimento da empresa.
🔹 A Resolução CVM 232 estabelece as regras aplicáveis às CMP no mercado de valores mobiliários, incluindo obrigações de supervisão das entidades administradoras e o fluxo de comunicação à CVM;
🔹 A CVM firmou acordos de cooperação técnica com B3 e BEE4 para operacionalizar o regime, delegando a essas entidades a análise dos pedidos de listagem;
🔹 O Ofício Circular SEP 2/2026 traduz esses requisitos em procedimentos operacionais concretos para as entidades administradoras.
Principais orientações do Ofício Circular SEP 2/2026
🔹 As entidades administradoras devem analisar os pedidos de listagem de CMP conforme as regras previstas nos acordos de cooperação técnica com B3 e BEE4, em observância à Resolução CVM 232;
🔹 Após o deferimento do pedido, a entidade administradora deve encaminhar comunicação formal à CVM;
🔹 A entidade deve verificar que a CMP efetuou o recolhimento da taxa de fiscalização devida, nos termos da Lei 7.940/89, e que o valor corresponde ao estabelecido no Anexo V da referida Lei.
⚠️ Atenção — fase inicial de implementação: nesta etapa, a análise da documentação apresentada pela companhia deverá ser realizada fora do Sistema Empresas.Net. As entidades administradoras devem observar esse fluxo operacional enquanto o sistema não estiver adaptado.
Canais de suporte e dúvidas
Eventuais dúvidas ou problemas no envio de documentos devem ser reportados ao suporte externo da CVM, nos dias úteis, das 8h às 20h:
📧 E-mail: suporteexterno@cvm.gov.br
📞 Telefone: 0800 944-3535
Confira todas as informações no detalhe:
🔗 Matéria oficial (CVM – Notícias)
🔗 Ofício Circular CVM/SEP 2/2026 (documento completo)
🔗 Acordos de Cooperação Técnica com B3 e BEE4 (Regime FÁCIL)