Prorrogação de prazo para adaptação dos Fundos Sustentáveis
Prezados(as),
Informamos que os Fundos Sustentáveis (FIF multimercado, ETF, FIDC, FIP, FII, CIC desses fundos e classes desses fundos que invistam em fundos constituídos no exterior) previstos no artigo 67 das Regras e Procedimentos do Código AGRT, Parte Geral, vão ganhar um tempo adicional para se adequarem às novas obrigações. O prazo atual, que é 29/12/23, será postergado para 28/06/24.
A alteração do artigo 67 para formalizar essa postergação será realizada até o fim de novembro/23.
Qualquer dúvida, podem encaminhar para nucleodeacoespreventivas@anbima.com.br.
https://www.anbima.com.br/pt_br/autorregular/comunicados/integra/comunicado/prorrogacao-de-prazo-para-adaptacao-dos-fundos-sustentaveis/numero/2023-000041.htm