Nesta quarta-feira (18/03), a Anbima divulgou comunicado oficial informando a prorrogação do prazo para adaptação às regras de envio das taxas de remuneração segregadas aplicáveis aos fundos de investimento constituídos antes de 3 de novembro de 2025.
A medida está alinhada às disposições constantes das Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA, que disciplinam a transparência e a divulgação das estruturas de remuneração no âmbito da indústria de fundos de investimento. Todos os detalhes estão disponíveis no último bloco. Boa leitura!
Novo Prazo para Adequação
O prazo anteriormente estabelecido foi prorrogado para 29 de maio de 2026, data-limite para que os fundos de investimento enquadrados adequem seus processos ao envio obrigatório das informações relativas às taxas de remuneração segregadas. De acordo com a ANBIMA, a decisão considerou a experiência observada durante os testes realizados pelo mercado no ambiente de envio de dados, bem como a necessidade de ajustes operacionais decorrentes da evolução da plataforma tecnológica utilizada para esse fim.
Plataforma de Envio – HUB ANBIMA
O envio das informações deve ser realizado por meio do HUB ANBIMA, cuja utilização é obrigatória para os fundos que optaram pela manutenção da taxa global em seus regulamentos, conforme previsto na autorregulação vigente.
Atualmente, o HUB ANBIMA disponibiliza as seguintes modalidades de envio:
1. Integração via API;
2. Preenchimento individual por meio da interface do sistema;
2. Upload de arquivos para envio de dados em lote. A ANBIMA informou que foram implementadas novas funcionalidades na plataforma, com o objetivo de conferir maior eficiência e agilidade ao processo de reporte das informações.
Fundos Constituídos a partir de 3 de Novembro de 2025
Para os fundos de investimento constituídos a partir de 3 de novembro de 2025, não houve alteração regulatória. Segundo matéria recente publicada pela Associação, nesses casos, o envio das taxas de remuneração segregadas permanece obrigatório desde a constituição do fundo, nos termos das regras já vigentes.
Confira todas as informações no detalhe:
*A presente notícia possui caráter exclusivamente informativo