PSAVs em Pauta: BCB publica a Resolução nº 580/26

O BCB publicou a Resolução BCB nº 580/26, incorporando as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) ao arcabouço prudencial vigente. Todos os detalhes estão disponíveis no último bloco.


Principais Determinações

As prestadoras de serviços de ativos virtuais e os conglomerados por elas liderados passam a ser classificados como Tipo 3 (RBCB 436/24). Em nota, o BCB explica que “a classificação aproxima o tratamento regulatório dessas sociedades ao adotado para corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, refletindo semelhanças funcionais entre seus modelos de negócio.


 Novas Exigências Prudenciais

A partir de 1º de janeiro de 2027, as instituições enquadradas deverão observar requisitos relacionados a:

🔹 Gerenciamento de riscos;
🔹 Requerimentos de capital; e
🔹 Políticas de divulgação e informações. As PSAVs serão enquadradas no Segmento 4 (S4) até 30 de junho de 2028, independentemente do porte, permitindo uma transição gradual para o cumprimento integral das novas regras.


Restrição para Instituições do Segmento 5

A regulamentação também determina que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5) não poderão prestar serviços relacionados a ativos virtuais. Segundo o BCBC, “a medida estabelece que a atuação com ativos virtuais é incompatível com esse perfil, reforçando a necessidade de enquadramento em segmentos com maior robustez prudencial“.


Confira todas as informações no detalhe:

🔗 Matéria oficial na íntegra

🔗 Resolução BCB n° 580 de 1/7/2026

🔗 Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022

🔗 Decreto nº 11.563, de 13 de junho 2023

🔗 Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024

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