Comunicado nº 2024/000011 – 11/04/2024

 

Tendo em vista atualizações recentes na legislação (Lei nº 14.754/2023) que prevê atualização na sistemática de tributação periódica (“come-cotas”) para fundos de investimento fechados, o artigo 55 do Anexo Complementar IV das Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“Código”), abaixo transcrito, será excluído Código neste mês.

 

“Art. 55. O administrador fiduciário pode administrar classes exclusivas de FIF constituídas sob a forma de condomínio fechado, desde que estas classes tenham, no máximo, uma única amortização de cotas a cada período de 12 (doze) meses. 

 

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às classes de FIF do fundo tipificado como “ações” e às classes de investimento em cotas de classes tipificadas como “ações”.”

 

Considerando se tratar de alteração decorrente de adaptação legislativa e em benefício dos associados e aderentes, aprovados pelos Organismos ANBIMA competentes, não será realizada audiência pública para tratar do tema.

 

Ressaltamos o nosso compromisso em facilitar a implementação para todas as instituições que tenham interesse em participar das regras de autorregulação da ANBIMA e permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer informações adicionais que se façam necessárias, as quais devem ser encaminhadas para o e-mail: autorregulacao.representacao@anbima.com.br

 

Atenciosamente,

 

 

 

ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

Integra – Site ANBIMA.

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