Comunicado nº 2024/000010 – 08/04/2024

 

Durante nossas rotinas de monitoramento, identificamos que há instituições adotando, no que se refere aos direitos creditórios inadimplidos e/ou substituídos, processo de verificação de lastro por amostragem. Assim, com o objetivo de orientar as instituições quanto às regras dispostas nos Códigos ANBIMA de Autorregulação, orientamos que as instituições reavaliem seus processos de verificação de lastro, de forma a garantir que sejam verificados os lastros da totalidade dos direitos creditórios passíveis de registro junto à entidade registradora ou não, que ingressarem na carteira da classe do FIDC a título de substituição, bem como o lastro dos direitos creditórios vencidos e não pagos, trimestralmente ou em periodicidade compatível com o prazo médio ponderado dos direitos creditórios da carteira da classe (o que for maior).

 

A equipe do Núcleo de Ações Preventivas está à disposição da Instituição para oferecer apoio, inclusive para agendar reuniões de atendimento de dúvidas. Caso tenham interesse, pedimos que nos procurem pelos seguintes canais:

 

Fale com a Supervisão no SSM;

E-mail: nucleodeacoespreventivas@anbima.com.br

Telefone: (11) 3471-4491 (Rafael Simões).

 

Integra – Site ANBIMA

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