Registro no Sistema REUNE de operações financeiras feitas por gestores passa a ser obrigatório a partir de 30 de junho

Passa a valer, em 30 de junho, a obrigatoriedade de registro de operações de fundos referentes a instrumentos de renda fixa pelos gestores de recursos no Sistema REUNE. A previsão foi inserida no Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros depois de o texto passar por audiência pública sem alterações.

O Sistema REUNE é a nossa plataforma de pré-registro de negociação no mercado secundário, que atualmente recebe apenas informações de operações efetuadas por tesourarias e corretoras.

Com a nova redação, promovemos uma harmonização entre as regras de autorregulação dos participantes envolvidos no fluxo de registro das operações negociadas.

O documento de Regras e Procedimentos de Serviços Qualificados também foi ajustado para prever a manutenção de fluxo de recebimento de operações negociadas a termo pelos custodiantes. O intuito é viabilizar o cumprimento do registro pelos participantes.

Fiagro

Objetos da mesma audiência pública, as minutas que propuseram mudanças em documentos da nossa autorregulação para incluir o Fiagro como categoria autônoma de fundo entram em vigor no dia 31 de março. Saiba mais em: https://anbi.ma/we6r3c

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Área técnica da CVM orienta sobre responsabilidade limitada dos cotistas de FII

Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 18/3/2025, o Ofício Circular CVM/SSE 2/2025.

O documento tem como objetivo orientar administradores e gestores sobre a responsabilidade dos cotistas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) diante de eventual patrimônio líquido negativo, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei 8.668 e o art. 18 da Parte Geral da Resolução CVM 175.

“A Lei 8.668 limita a responsabilidade dos cotistas de FII ao valor das cotas subscritas, relativamente aos seus investimentos, enquanto a Resolução CVM 175 considera a nova possibilidade de se constituir fundos com ou sem responsabilidade limitada. Esse tema surgiu em diversas consultas de administradores e gestores no processo de adaptação dos FII ao normativo da CVM, e este Ofício Circular busca trazer o entendimento da SSE sobre o assunto.”

Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM

 

Ajuste nos regulamentos de FII

A SSE/CVM conclui no documento que os regulamentos dos FII precisarão ser ajustados, para dispor adequadamente sobre a a responsabilidade dos cotistas quanto à obrigação de aportar recursos nas hipóteses de patrimônio líquido negativo, de acordo com a Lei 8.668.

 

Dúvidas

Em caso de dúvidas, entre em contato com a SSE pelo e-mail sse@cvm.gov.br.

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 2/2025.

 

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Ofício Circular da CVM reforça procedimentos de adaptação de fundos à Resolução 175

Ofício Circular Conjunto SIN/SSE 02/24 traz orientações ao mercado para adaptações de fundos de investimento às novas regras estabelecidas pela Resolução 175, incluindo direcionamentos importantes quanto ao processo de transformação dos fundos.

Conforme o Ofício Circular, nessas situações de transformação as informações devem ser enviadas ao regulador por meio das planilhas anexadas abaixo.

Nos processos de adaptação de fundos em que há encerramento de uma ou mais classes – como os que envolvem cisão total, incorporação ou fusão –, o registro da transformação só será efetivado com o envio de planilhas Excel no formato CSV para o e-mail edyr@cvm.gov.br.

Fundos estruturados

No caso dos fundos estruturados que já tinham estrutura de classes e subclasses antes da Resolução 175, as classes devem ser “tombadas” para subclasses no SGF (Sistema de Gestão de Fundos), ferramenta da CVM que permite o registro e a atualização cadastral dos fundos. Com esse procedimento, é gerado um código CVM da subclasse para a nova estrutura do fundo.

Caso os administradores tenham alguma dificuldade na inserção de dados retroativos da subclasse no sistema (o que impede a geração do código CVM para a subclasse), a orientação é que enviem um e-mail à CVM informando todas as subclasses em questão e as respectivas datas de registro. De posse desses dados, o time de tecnologia do regulador fará a alteração direta por script. O e-mail para envio dessas informações é edyr@cvm.gov.br.

+ Planilha informações transformações de fundos

+ Planilha informações dados retroativos a subclasses de fundos estruturados 

 

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Área técnica da CVM orienta sobre atualizações no registro de FIAGRO

Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 27/2/2025, o Ofício Circular CVM/SSE 1/2025.

O documento tem como objetivo comunicar ao mercado que, a partir de 7/3/2025, os sistemas SGF (registro automático de fundos) e Fundos.Net estarão preparados para receber registros e informações dos Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO).

A medida se dá em decorrência das novas regras e da dinâmica do regime informacional estabelecidas pela Resolução CVM 175 (Anexo Normativo VI), instituído pela Resolução CVM 214, e que entrará em vigor em 3/3/2025.

A SSE/CVM esclarece, ainda, os procedimentos envolvidos para a adaptação do estoque de fundos FIAGRO à nova norma. Além disso, a área técnica solicita aos administradores que enviem para a Gerência de Securitização e Agronegócio 3, para o e-mail gsec-3@cvm.gov.br, nomes, respectivos CNPJ e datas de transformações dos FIAGRO existentes antes da vigência do Anexo Normativo VI à Resolução CVM 175.

 

 

Dúvidas

Sobre o sistema SGF, entre em contato com o Suporte Externo da CVM pelo e-mail supoerteexterno@cvm.gov.br.

Sobre o sistema Fundos.Net, entre em contato com a Superintendência de Suporte à Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5063 ou e-mail emissores.fundos@b3.com.br.

 

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 1/2025

 

 

 

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Portal Dados Abertos CVM traz novidades nas informações sobre fundos de investimento

O Portal Dados Abertos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disponibilizou mais novidades para os usuários.

A indústria de fundos de investimento vem se adaptando à Resolução CVM 175, que permite o uso da estrutura de classes e subclasses de cotas. Assim, o Portal Dados Abertos passa a disponibilizar:

 

Balancetes e informes de FIP também entre as novidades 

Os balancetes dos fundos de índice (FIIM) foram incluídos em Fundos Estruturados: Documentos: Balancete e um novo conjunto de dados foi disponibilizado: FIP: Documentos: Informe Quadrimestral, o antigo Informe Trimestral de FIP. 

Investidor, saiba como buscar informações de fundos de investimento no Portal Dados Abertos CVM.

 

Novos dados de companhias abertas 

No âmbito das Companhias Abertaso Portal recebeu nova atualização: 

Essas e outras mudanças no Portal de Dados Abertos são sempre comunicadas por meio da página Novidades do Portal. 

 

Sobre o Portal Dados Abertos da CVM 

O Portal é mantido pela Gerência de Engenharia de Dados Analíticos da Autarquia e oferece extenso catálogo de dados a respeito de participantes regulados pela CVM. O objetivo é concentrar todas as informações públicas disponibilizadas pelo regulador de forma massiva em um único canal, que conta com infraestrutura moderna e integrada ao Portal Brasileiro de Dados Abertos, tornando mais transparente e simples a descoberta e o acesso aos conjuntos de dados. Da mesma maneira, permite o intercâmbio com outros órgãos e entidades públicas. 

Acesse o Portal Dados Abertos e aproveite! 

 

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