Confira nossa guia técnico sobre troca de informações de investidores não residentes

Acabamos de lançar nosso Guia Técnico de Melhores Práticas para Troca de Informações de Investidores Não Residentes.

Elaborado com base nas resoluções CMN 4373/2014 e CVM 13/2020, ele tem traz recomendações para coleta e reporte de posições desse tipo de investidor à CVM.

 

Para facilitar a consulta, o material está dividido em três partes:

1) Identificação do representante do investidor não residente

2) Formato e periodicidade do envio de informações

3) Procedimentos para solicitações de informações pontuais
Vale ressaltar que o guia tem como objetivo instruir o mercado em relação às melhores práticas sobre o tema, não tendo caráter de autorregulação.
Clique aqui para acessar o documento.

 

 

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Impactos e oportunidades das novas regras para os Fiagros

Já está no ar o novo episódio do podcast Vai Fundo, que desta vez aborda os principais impactos e oportunidades das novas regras publicadas pela CVM para os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio). Com entrada em vigor prevista para 3 de março de 2025, a Resolução 214 – um dos anexos da Resolução CVM 175 – estabelece normas definitivas para esses fundos, que contavam com uma regulação experimental desde julho de 2021.

Com a mudança, os Fiagros ganham flexibilidade, podendo investir em um leque maior de ativos que incluem CPRs físicas e financeiras, imóveis rurais e participações em sociedades. Além disso, poderão adquirir créditos de carbono relacionados ao agronegócio e créditos de descarbonização (CBIOs).

Para falar sobre este assunto, nossa gerente executiva, Soraia Barros, recebeu Flavia Palacios, CEO da Opea e diretora ANBIMA, e Luiz Caffagni, Professor da FGV Agro.

 

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Os convidados iniciaram a conversa com um histórico do financiamento privado no agronegócio brasileiro, lembrando que este mercado começou a se consolidar recentemente. Para se ter uma ideia, em 2017, o estoque de CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) chegava a R$ 2,5 bilhões e o crédito rural, a R$ 167 bilhões. Em 2023, esses valores atingiam, respectivamente, R$ 45 bilhões e 400 bilhões, enquanto os Fiagros, lançados em 2021, alcançavam um montante de R$ 35 bilhões. “As novas regras irão contribuir para uma popularização ainda maior dos Fiagros, possibilitando que mais recursos privados irriguem o agronegócio”, destaca Caffagni.

Flávia Palacios explica que o mercado de capitais para o agronegócio cresceu inicialmente concentrado no CRA, título securtizado de renda fixa que atraiu grande participação de pessoas físicas por oferecer isenção fiscal. Aproveitando o aprendizado obtido com esse instrumento e outros que financiam o agronegócio, como as CPRs e CDCAs, os Fiagros conseguiram rapidamente ganhar apelo entre os investidores. E isso apesar de a norma provisória que os criou causar certa insegurança no mercado. “A CVM foi muito sábia em esperar os Fiagros se desenvolverem para entender o que precisava ser endereçado. Com a norma definitiva, o mercado terá muito mais segurança para efetivamente investir no produto e de formas mais amplas também”, comenta.

Flavia pondera, entretanto, que o aproveitamento pleno das novas oportunidades de investimentos trazidas pela Resolução 214 ainda levará algum tempo, pois os gestores têm especializações distintas — alguns focam em crédito estruturado, outros em terras, imobiliário ou equity — e, por isso, inicialmente, os fundos tendem a permanecer nichados. “A possibilidade de um Fiagro multimercado poderá oferecer maior liquidez e diversificação, mas existe uma curva de aprendizado tanto para gestores quanto para investidores, dada a complexidade do produto”.

Os convidados destacaram, ainda, que a regulamentação de créditos de carbono e CBIOs será um catalisador para o mercado dos Fiagros com foco em critérios de sustentabilidade. O produto deve atrair especialmente jovens investidores que buscam investir com propósito.

Ouça o episódio completo do podcast Vai Fundo em sua plataforma de áudio preferida: Spotify, Apple Podcasts, Google Podcasts, Deezer, Spreaker, iHeartrádio, Podcast Addict, Castbox e Podchaser.

 

Que tal maratonar os últimos episódios:

Como atrair mais investidores de varejo: o papel do regulador, distribuidores e finfluencers

Investimento de impacto: rentabilidade e benefícios mensuráveis

Longevidade e fundos de pensão: soluções para o amanhã
Resolução 175: em que pé está a adaptação?

Fundos de Infraestrutura: o boom ligado aos produtos de infra

Inverno nos multimercados: como as gestoras estão reagindo?

FIDCs: o que esperar deste produto no atual cenário de crédito?

Regulação e autorregulação de fundos: o que esperar dos próximos capítulos?

 

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Área técnica da CVM divulga ofício circular com prazo para envio de formulário de encerramento de ofertas com esforços restritos

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 13/11/2024, o Ofício Circular CVM/SRE 4/2024.

O documento orienta sobre a descontinuidade do recebimento de formulários de encerramento para ofertas públicas com esforços restritos iniciadas até 31/12/2022, que, com a revogação da Instrução CVM 476, passaram a estar sujeitas à regra de transição prevista no art. 100 da Resolução CVM 160.

 

Atenção

Todas as ofertas públicas com esforços restritos em andamento devem ser encerradas até 31/12/2024. O prazo para comunicar o encerramento no Sistema de Esforços Restritos (SER) é até 7/1/2025, e o sistema ficará disponível para recebimento de comunicados até 24/1/2025, para o caso de ocorrerem dificuldades no envio de formulários de encerramento das ofertas.

 

Dúvidas

Em caso de dificuldade no envio dos formulários de encerramento ou de ajuste nas ofertas com esforços restritos por parte da CVM, envie mensagem para sre-suporte476@cvm.gov.br.

 

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CVM publica orientações sobre prazo de adaptação de fundos envolvendo disclosure das remunerações dos prestadores de serviços

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 12/11/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 7/2024.

O documento apresenta interpretações adicionais da área técnica da Autarquia sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como dos Anexos I, IV e V do normativo. Também complementa os Ofícios Circulares anteriores emitidos pela SIN.

 

Formato de perguntas e respostas

O ofício apresenta os esclarecimentos em forma de resposta a questionamentos, que foram consolidados a partir de dúvidas recebidas do mercado. Os temas são:

  • Vedação do pagamento direto de remuneração ao gestor do fundo alocador
  • Adaptação dos arranjos de remuneração em fundos de estoque
  • Data limite para manutenção de arranjo de remuneração

“O documento pretende esclarecer ao mercado sobre interpretações específicas quanto ao prazo de adaptação de cada fundo, no que tange ao disclosure das remunerações dos prestadores de serviços, a depender da data de constituição ou adaptação do fundo à Resolução CVM 175.” 

Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 7/2024.

 

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Resolução 175: ANBIMA lança guia de fundos estruturados

A ANBIMA lançou hoje o e-book “Guia de fundos estruturados – Resolução 175”, que aborda os anexos da norma referentes aos FIDCs (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e FIPs (Fundos de Investimento em Participação).

 

O guia traz esclarecimentos sobre a estrutura, composição e dinâmica dos FIDCs, passando pelas atribuições dos prestadores de serviços essenciais, com detalhamento sobre a atuação do gestor;  destaca as novas atribuições do gestor quando o fundo for constituído apenas com essa figura como prestador de serviço essencial; elenca as alterações introduzidas pela Resolução CVM 200; explica os artigos que tratam dos tipos de FIPs, seus limites e prazos, alocação no exterior, entre outros.

 

Antes de destrinchar as principais mudanças para os fundos estruturados, o e-book traz um panorama da indústria de fundos e esclarece pontos da regra geral do marco regulatório, como a nova estrutura de classes e subclasses, as responsabilidades dos prestadores de serviços essenciais (com foco nas obrigações do gestor), remuneração, regras de liquidez (barreiras de resgate e side pocket), patrimônio líquido negativo e insider trading.

 

Além dos textos e infográficos, o e-book também sugere episódios da série especial do podcast Vai Fundo, da ANBIMA, sobre a Resolução 175, permitindo o acompanhamento de discussões pertinentes aos temas abordados.

 

Clique aqui para baixar gratuitamente.

 

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