2/10/24
Hoje, dia 1° de outubro, tivemos o lançamento do HUB ANBIMA, nossa nova plataforma para envio de dados de fundos de investimentos alinhada à Resolução 175. Ela substituiu o Site Fundos para o cadastro e envio de informações sobre PL e cota.
Com essa mudança, é importante que as instituições considerem para uso da plataforma a regra da nova estrutura de códigos de fundos da ANBIMA. Mais detalhes sobre a mudança podem ser consultados neste manual.
De modo geral, a regra prevê:
- Inserção de “0” à esquerda do código atual, até que se completem os 11 caracteres;
- Inserção da letra para representar a estrutura, sendo F para casca, C para classe e S para subclasse no início do código.
Para fundos estruturados com mais de uma classe ativa ou encerrada, além da regra geral, os códigos da casca e classe foram criados a partir do código da subclasse mais antiga que estava ativa no momento da virada operacional, com a letra F e C, respectivamente.
+ Para conferir a lista com o de-para dos códigos antigos para os novos, clique aqui.
Atenção!
Os fundos já registrados na ANBIMA, tanto aqueles em conformidade com a Instrução 555 como estruturados, também tiveram seus códigos atualizados e adaptados para o novo padrão, mesmo que ainda não estejam adequados à Resolução 175. Essa adaptação aconteceu automaticamente com a transição do SIte Fundos para o HUB ANBIMA, e fundos não adaptados à norma foram considerados classe única.
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Dúvidas ou sugestões?
Entre em contato com a gente pelo e-mail suporte.hubanbima@rtm.net.br.
Integra – Site ANBIMA
2/10/24
Os gestores e administradores de recursos agora contam com um guia técnico para os auxiliarem em todo o processo de transferência de fundos exclusivos de uma instituição para outra.
O documento, que não faz parte da nossa autorregulação, traz boas práticas para os prestadores de serviços, detalhando as etapas no processo de transferência do fundo e oferecendo sugestões de padronização de documentação para auxiliar as instituições.
Com essas recomendações, esperamos que esse processo ganhe mais eficiência e agilidade, o que beneficia tanto as instituições quanto os investidores.
Clique aqui para acessar.
Integra – Site ANBIMA.
2/10/24
Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 30/9/2024, o Ofício Circular CVM/SSE 5/2024.
O objetivo é informar que, a partir de 1º/10/2024, o Sistema Fundos.NET estará preparado para receber informações periódicas e eventuais tanto dos fundos de investimento quanto de suas respectivas classes de cotas. A orientação vale para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO), Imobiliário (FII) e em Direitos Creditórios (FIDC).
“As adequações estão em linha com Resolução CVM 175, que possibilita que os fundos possuam diferentes classes e subclasses de cotas. Com a atualização do Sistema, iremos compatibilizar o envio das informações periódicas e eventuais desses fundos com a nova dinâmica desses registros.”
Cynthia Braga, Gerente de Securitização e Agronegócio da CVM.
Confira as novidades
- Aplicabilidade das associações ao fundo e/ou classe: identificação disponível a partir de 1º/10/2024 na seção Materiais de Apoio > Associações.
- Associações de documentos: as atuais associações (categoria, tipo e espécie) estarão disponíveis para envio de documentos para fundos e classes, usando o CNPJ específico de cada entidade.
- Envio de documentos pelas classes: a partir de 30/11/2024, para FIDCs, e 1º/7/2025, para outros fundos, alguns documentos, como Informes Mensal, Trimestral e Anual, deverão ser enviados apenas pelas classes.
- Informes periódicos: novos modelos de planilha de preenchimento, com ajustes de nomenclaturas, disponíveis a partir de 1º/10/2024, na seção “Materiais de Apoio”.
- Lâminas de informações dos FIDC: para atualização da lâmina de informações básicas, elaborada conforme modelo disposto nos Suplementos E ou F da Resolução CVM 175, deve ser utilizado campo específico, na categoria “Informes Periódicos” e o tipo “Lâmina de Informações Básicas”.
Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre a utilização do Sistema Fundos.Net, entre em contato com a Superintendência de Suporte à Emissores da B3, pelo telefone (11) 2565-5064 ou e-mail emissores.fundos@b3.com.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 5/2024.
Integra – Site CVM.
1/10/24
Uma indústria de fundos atenta ao financiamento do agronegócio brasileiro.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 30/9/2024, a Resolução CVM 214, por meio da qual os FIAGRO recebem regulamentação específica, elaborada com base no desenvolvimento desses fundos sob o amparo da Resolução CVM 39 e seu caráter experimental, ao longo de cerca de três anos.
Por meio da nova regulamentação para os FIAGRO, a CVM busca principalmente:
- facilitar o acesso do dinâmico e inovador agronegócio local aos recursos da poupança pública brasileira por meio de fundos de investimento.
- prover os FIAGRO de padrões de conduta, transparência informacional e governança que sirvam à proteção dos investidores, mandato fundamental da Autarquia.
Vale ressaltar que a edição da Resolução CVM 214 é mais uma entrega da Agenda Regulatória 2024.
“Os FIAGROs foram introduzidos no Brasil pela Lei nº 14.130/2021, que foi prontamente regulamentada, de forma experimental, pela CVM. Desde então, os FIAGROs vêm crescendo e se consolidando como importante ferramenta para o Agronegócio captar recursos no Mercado de Capitais. Após os aprendizados da regra experimental, a CVM entrega, agora, a Resolução CVM 214, uma regra completa e moderna para os FIAGROs, inserida como o Anexo VI do Marco Regulatório dos Fundos de Investimento (consolidado na Resolução CVM 175). Editamos uma norma dinâmica, com foco na transparência e em padrões de conduta, reforçando o compromisso da CVM em tornar o Mercado de Capitais cada vez mais propício para ofertantes e investidores do Agronegócio, em reconhecimento à relevância deste segmento para o nosso país. Lugar do Agronegócio é, definitivamente, no Mercado de Capitais.”
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Entrada em vigor e adaptação ao normativo
A norma entra em vigor em 3/3/2025.
Os FIAGRO que já se encontram em funcionamento devem se adaptar à nova regulamentação até 30/9/2025*. O prazo não coincide com a adaptação dos demais fundos, que se encerra em 30/6/2025.
Norma baseada em dados e fatos
Entre a edição da norma temporária, em julho de 2021, e a data da última informação disponível no Boletim CVM do Agronegócio, com a data-base de junho/24, o patrimônio líquido dos FIAGRO alcançou cerca de R$ 37 bilhões, distribuídos entre 115 fundos, sendo que 12 fundos já possuem mais de 15 mil cotistas. Esse crescimento acelerado ocorreu sem que, até aqui, tenham sido identificados problemas incomuns no funcionamento da indústria.
Os três anos de efetiva operação dos FIAGRO utilizando os chassis de outras categorias de fundos originaram conhecimento sobre produtos dedicados ao agronegócio para todo o Mercado – investidores, agentes e regulador.
“A experiência com a Resolução CVM 39 foi muito vitoriosa e tende a se repetir em cenários similares. Pudemos perceber que os debates internos e com o mercado, assim como as manifestações da consulta pública, tiveram mais concretude e originaram decisões mais seguras em função da experiência adquirida.”
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.
Política de investimento que favorece dinamismo e flexibilidade
Os FIAGRO poderão operar como uma espécie de fundo multimercado do agronegócio, tendo política de investimento que envolva a exposição a diferentes fatores de risco, sem o compromisso de concentração de investimentos em nenhum fator em específico.
Nada impede que os FIAGRO concentrem sua carteira em ativos típicos de outras categorias de fundos, desde que, naturalmente, suas políticas de investimento sejam voltadas ao agronegócio.
“A nova norma dos FIAGRO permite ampliar a capacidade de investimentos desses veículos, sendo possível a aquisição, no mesmo fundo, de todos os ativos listados na Lei 8.668, tais como a operação com CPR física e financeira, exploração de imóveis rurais e aquisição de participações em sociedades da cadeia produtiva do agronegócio.”
Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM.
Oportunidade de desenvolvimento para o mercado de carbono
Será permitido aos FIAGRO participarem do mercado de carbono. Apesar disso, é importante considerar que, por ora, esse mercado no Brasil ainda possui riscos extramercado, de modo a regulamentação impõe requisitos adicionais de governança à operação, destinadas à proteção dos cotistas dos FIAGRO, mais relacionadas ao controle da existência, integridade e titularidade dos créditos de carbono do agronegócio.
Adicionalmente, considerando que a produção de etanol é uma atividade do agronegócio, será permitido aos FIAGRO adquirirem créditos de descarbonização, o CBIO, produto negociado em mercado de balcão organizado.
“A originação de créditos de carbono e CBIO por ativos investidos pelos FIAGRO, que não se confunde com a aquisição desses ativos pelo fundo, tem potencial para se tornar uma interessante fonte de rendimentos para os investidores dos FIAGRO que participem desse mercado.”
Claudio Maes, Gerente de Desenvolvimento de Normas (GDN-2) da CVM.
Lugar do agronegócio é no Mercado de Capitais
A CVM segue focada em aumentar a participação do agronegócio no Mercado de Capitais. Em dezembro de 2022, a CVM recebeu em sua sede o Fórum Agronegócio & Mercado de Capitais, promovido pelo IBDA com apoio da Autarquia. No mesmo mês, lançou o Boletim CVM do Agronegócio, que tem como objetivo disponibilizar informações quantitativas relacionadas aos principais instrumentos de financiamento do ramo disponíveis no Mercado de Capitais.
Em março de 2023, a CVM firmou acordos de cooperação técnica com o Instituto Pensar Agropecuária (IPA) e o Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), com foco no desenvolvimento do Mercado de Capitais no âmbito do agronegócio, com a missão de fortalecer os mecanismos de acesso dos empreendedores do ramo ao Mercado de Capitais.
Com abrangência nacional, os acordos previam a realização de eventos conjuntos em diversas regiões do país, cujo projeto é chamado de AgroCapitais, e a mais recente participação da CVM foi no início de setembro.
Mais informações
Acesse os relatórios da Consulta Pública 3/23 e a Resolução CVM 214.
*Conteúdo atualizado às 17h do dia 30/9/2024 a fim de esclarecer que o prazo de adaptação dos FIAGRO que já se encontram em funcionamento é o dia 30/9/2025. Ressalta-se que o prazo de adaptação dos demais fundos da Resolução CVM 175 é 30/6/2025.
26/09/24
Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 26/9/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 5/2024.
O documento complementa os Ofícios Circulares CVM SIN 2, 3 e 4/2024 e divulga interpretações adicionais da área técnica da Autarquia sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como do Anexo I e V do normativo.
A SIN esclarece sobre a possibilidade de classes de cotas com tratamento tributário distinto nos fundos do Anexo I da Resolução CVM 175, a obrigatoriedade de informes e limites relacionados aos FI-Infra. E, especificidades aplicáveis aos ETF, do Anexo V da mesma Resolução.
Formato de ‘perguntas e respostas’ facilita acesso à informação
As orientações da SIN estão distribuídas no formato de perguntas e respostas, tornando mais fácil e simples o entendimento por parte dos participantes do mercado.
São cinco perguntas, que foram elaboradas com base em dúvidas recebidas do mercado.
“Os ofícios circulares são documentos que fortalecem o papel orientador e educativo da CVM com relação à atuação e ao cumprimento de regras por parte dos regulados, colaborando para a integridade e o bom funcionamento do mercado de capitais. O formato de perguntas e respostas contribuir para essa ação, oferecendo maior clareza e simplicidade no fornecimento de informações.”
Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 5/2024.
Integra – Site CVM.