SSM ganha ferramenta para gerenciamento de dados de instituições que seguem códigos ANBIMA

Dashboard facilita acesso a protocolos, multas e cartas, permitindo que empresas identifiquem oportunidades de melhoria e se comparem com pares

 

A partir de agora as instituições que seguem voluntariamente nossos códigos de boas práticas terão acesso a um dashboard de supervisão, que oferece uma visão gerencial e comparativa das interações das instituições com a ANBIMA. O serviço está disponível dentro SSM – Sistema de Supervisão de Mercados(plataforma utilizada para troca de informações entre a Associação e as instituições autorreguladas).

A nova ferramenta vai facilitar o acesso às informações sobre protocolos, multas e cartas que são enviadas às instituições, permitindo uma gestão dinâmica desse processo, identificar eventuais oportunidades de melhorias  e se compar sua atuação com pares de mercado. Todo o desenvolvimento da solução foi feito in house, combinando esforços e conhecimento das áreas de negócio, tecnologia e do próprio relacionamento com as instituições, revela Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados.

O dashboard apresenta indicadores referente aos status dos protocolos enviados à instituição, facilitando assim a gestão desse processo. O acesso é livre a todos os usuários SSM, independente do perfil, e respeita a governança e segregação dos dados, de forma que cada instituição conseguirá ver apenas suas próprias informações de forma granular. Sobre os demais participantes, será possível analisar algumas informações clusterizadas, sem identificar os nomes, para efeito de comparação.

É possível comparar, por exemplo, o número de multas e de cartas que a instituição recebeu em um período frente outras empresas sem indentificá-las e com a média do mercado. “Ao mesmo tempo, há indicadores de conformidade dos protocolos, ou seja, as instituições podem verificar se estão respondendo no prazo às demandas de supervisão e filtrar as informações por códigos, origens e temas para entender quais áreas geraram mais demandas ou questionamentos nos últimos 12 meses”, explica Benaderet.

De acordo com ele, o novo serviço atende a um pedido do próprio mercado e traz uma contrapartida para as instituições que fornecem muita informação para a ANBIMA. “Estamos sempre buscando maneiras de inovar e fornecer soluções que agreguem valor às instituições que aderem aos nossos códigos de melhores práticas. Acreditamos que o dashboard será uma ferramenta valiosa para apoiar as rotinas de compliance e de gestão das interações com a ANBIMA”.

A ferramenta é uma iniciativa de inovação e uso de dados e tecnologia (analytics), que está alinhada com as prioridades da ANBIMA e da IOSCO (Organização Internacional das Comissões de Valores, na sigla em inglês). “A incorporação de ferramentas de data analytics por organismos de supervisão é realidade em vários mercados ao redor do mundo”, acrescenta nosso superintendente.

 

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+ Manual de uso do SSM

 

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Alteração no envio dos dados das carteiras de fundos que investem em ativos no exterior

Comunicado nº 2024/000017

 

Comunicamos sobre as alterações alinhadas e aprovadas nos grupos internos da ANBIMA, que serão implementadas no envio dos dados das carteiras de fundos que investem em ativos no exterior, sendo elas:

Inclusão de novos campos

 – Ativo negociado em Clearing

– Contraparte

– Direcionador do tipo de ativo

Alteração nas regras de preenchimento dos campos

 – Nome do emissor do ativo

– Ativo listado em bolsa

– Tipo de código de mercado

– Tipo de ativo

O detalhamento das regras de preenchimento pode ser encontrado no arquivo anexo. Aproveitamos para disponibilizar o modelo do novo arquivo a ser enviado, uma vez que houve alteração na ordem de preenchimento dos campos.

 As mudanças serão válidas a partir do ciclo de julho, que inicia em 22/07/2024, portanto, o envio de junho permanece inalterado.

2024000017_Investimentos no Exterior – Modelo de arquivo.csv

2024000017_Investimentos no Exterior – Lista de Campos.xlsx

 

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CVM esclarece dúvidas sobre contratação de derivativos de crédito por fundos

Em ofício divulgado no dia 11 de junho, a CVM respondeu nossa consulta sobre a possibilidade de contratação de derivativos de crédito por fundos de investimento, tendo em vista a publicação da Resolução CMN 5.070 no ano passado.

O derivativo de crédito é um instrumento que permite a troca do risco de crédito de um ativo entre duas partes. A ponta que transfere o risco faz esse tipo de operação buscando proteção, mas para isso precisa que uma instituição, chamada de receptora, assuma o risco para si em troca de uma taxa de remuneração.

No documento, o regulador esclareceu que os fundos de investimentos podem contratar derivativos de crédito não só na ponta receptora — o que já estava claro na Resolução do CMN —, mas também transferidora do risco de crédito.

Além disso, confirmou que não há necessidade de qualquer alteração na Resolução 175 para que essas operações possam ser realizadas pelos fundos.

Para saber mais sobre o assunto e ter acesso ao ofício completo, clique aqui.

 

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ANBIMA lança guia para auxiliar o gestor na contratação de distribuidores

Com a implementação da Resolução CVM 175, em outubro do ano passado, passou a ser uma responsabilidade do gestor de recursos fazer a contratação de distribuidores para a venda de seus fundos. Por isso, com o objetivo de auxiliar o mercado nessa nova dinâmica, lançamos um manual com textos que podem ser usados como base para a celebração de contrato entre esses prestadores de serviços.

A adoção do formato proposto no manual é voluntária e é importante ressaltar que, embora sirva de referência para as instituições, não é objeto de autorregulação da ANBIMA e nem se sobrepõe à legislação e regulação vigentes.

Com essa novidade, esperamos facilitar a adoção da Resolução 175 pelos gestores e contribuir para a redução de custos por instituições atuantes nos mercados de gestão e distribuição de fundos de investimento.

Clique no link para baixar o manual: https://anbi.ma/guia

 

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Novo documento complementa orientações da área técnica da CVM sobre itens da Resolução CVM 175 e do Anexo de FIF

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 11/6/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 3/2024.

 

O documento complementa o Ofício Circular CVM SIN 2/2024, de 6/6/2024, e divulga interpretações adicionais da área técnica da Autarquia sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175, bem como de dispositivos do Anexo I do normativo.

 

Desta vez, o foco está na operacionalização da divulgação das taxas no âmbito da Resolução CVM 175, quanto aos fundos que estão sob a competência da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais da Autarquia.

 

 

Saiba mais

O ofício apresenta, no formato de perguntas e respostas, esclarecimentos sobre Transparência informacional e Pagamento de taxa de performance ao distribuidor em fundos de varejo.

 

“O objetivo da área técnica é proporcionar ao mercado meios operacionais efetivos de atender à necessária divulgação das remunerações, exigida pela nova norma, e que, de forma mais simples, significa permitir ao cotista a visão do quanto ele está efetivamente pagando por cada serviço e para quem.”

Marco Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM (SIN/CVM).

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 3/2024.

 

 

Integra – Site CVM.

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