Conselho de Ética emite nova orientação sobre conflito de interesse

Conselho de Ética da ANBIMA emitiu orientação relacionada a conflito de interesse para empresas que buscam aderir a qualquer um dos códigos da nossa autorregulação ou que estejam sujeitas a outros processos analisados pelo conselho. O documento explica como situações de conflito devem ser tratadas de forma ética e diligente.

+ Confira o parecer sobre conflito de interesse na íntegra

A recomendação, focada em transparência para o investidor, é que situações de conflito de interesse sejam previamente informadas ao cliente das instituições envolvidas, assim como as medidas para contornar a situação.

 

São lidas como conflito de interesse situações que envolvem vínculos cruzados com assessores de investimento, securitizadoras, gestoras de recursos e consultoria de valores mobiliários, entre outros.

 

As recomendações estão alinhadas com as regras do nosso Código de Ética, que reúne as melhores práticas de conduta para instituições que seguem voluntariamente os códigos de boas práticas.

 

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CVM promove alterações pontuais nas Resoluções 47, 80, 160 e 161

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 13/8/2024, as Resoluções CVM 207 e 208, que modificam pontualmente normas vigentes.

As alterações estão relacionadas à cobrança de multas cominatórias no caso de atraso na entrega de informações e uniformização das restrições aplicáveis à negociação em mercado secundário de determinados títulos de securitização adquiridos em ofertas públicas de distribuição.

 

Resolução CVM 207

Altera as Resoluções CVM 47, 80 e 161, com modificações pontuais nas regras aplicáveis às multas cominatórias, registro e prestação de informações periódicas dos emissores de valores mobiliários, e ao registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

 

Principais mudanças

1. Ajustes no Anexo A da Resolução CVM 47 para:

  • inclusão dos coordenadores de ofertas públicas entre os agentes sujeitos à multa cominatória, com a fixação de multas diárias para atrasos na entrega do formulário de referência (R$ 600,00) e outros documentos (R$ 500,00).
  • adaptação do Anexo a alterações decorrentes da Resolução CVM 175, que consolidou obrigações periódicas de fundos de investimento.

2. Modificação no art. 63 da Resolução CVM 80 para prever a possibilidade de aplicação de multas por atrasos na prestação de informações eventuais.

3. Adição do art. 22-A na Resolução CVM 161 a fim de prever expressamente a aplicação de multas diárias para coordenadores que descumprirem os prazos para entrega de informações periódicas.

4. Esclarecimento de prazo para envio e previsão de direcionamento à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) do relatório a que se refere o § 1º, do art. 18, da Resolução CVM 161.

 

Resolução CVM 208

Altera a Resolução CVM 160, equiparando as restrições aplicáveis à revenda de debêntures emitidas por emissor frequente de dívida (EFRF) às restrições aplicáveis à revenda de títulos de securitização com devedor único enquadrado como EFRF ou emissor de ações com grande exposição ao mercado (EGEM).

O objetivo é uniformizar as restrições de negociação desses ativos, tendo em vista as similaridades existentes entre esses instrumentos financeiros do ponto de vista econômico e financeiro.

Além disso, são objeto de alteração:

  • art. 28, para inclusão de menção expressa a ofertas subsequentes de BDR patrocinado nível III entre as ofertas sujeitos ao rito ordinário de registro.
  • art. 87, para retificação de remissões envolvendo o art. 26, VII, com menção expressa às alíneas “c” e “d” de tal dispositivo.

Atenção

A Resoluções CVM 207 e 208 entram em vigor em 2/9/2024.

Mais informações

Acesse as Resoluções CVM 207 e 208.

 

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Área técnica da CVM orienta sobre uso do preço teórico para cotas de ETFs de Renda Fixa

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) divulga hoje, 6/8/2024, Ofício Circular CVM/SIN 4/2024.

O documento visa esclarecer a possibilidade de uso de preço teórico para as cotas de ETFs de Renda Fixa que passam a ser disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão, em atendimento ao Anexo Normativo V da Resolução CVM 175.

A área técnica destaca que as informações disponibilizadas pela B3 em Comunicado Externo, publicado em agosto de 2024, têm como objetivo servir de referência adicional para o mercado em momentos de baixa liquidez.

“A CVM entende que o preço teórico da cota do ETF de Renda Fixa divulgado pela B3 contribui para uma adequada formação de preços das cotas de ETFs de Renda Fixa, podendo ser usado para sua marcação, além de contribuir para a diminuição de assimetrias informacionais e para a tomada de decisões fundamentadas pelos investidores.”

Marco Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN/CVM).

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 4/2024.

 

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Miniguia orienta sobre inserção de dados de ofertas públicas nas plataformas de protocolo da ANBIMA

Para facilitar o registro de ofertas de diferentes tipos em plataformas distintas da ANBIMA, cada uma com procedimentos específicos, preparamos um miniguia com informações e links úteis.

>>> Baixe o miniguia sobre o registro dos 4 tipos de protocolo de ofertas públicas 

Nesse documento, destrinchamos as etapas do processo, detalhando, por exemplo, fato gerador, prazo, valor e sistemas para registro referentes a:

_Protocolo de ofertas distribuídas conforme a Resolução CVM 160 (norma de ofertas públicas);

_Base de dados de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários);

_Base de dados de Fundos de Investimento, conforme o Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros;

_Envio para ranking de ofertas públicas.

Se ainda persistirem dúvidas, os questionamentos podem ser enviados para cadastro.produtos@anbima.com.br.

 

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Cibersegurança: ANBIMA publica orientações para treinamento de colaboradores

Publicamos um novo material com orientações para empresas que desejam fortalecer as suas medidas de cibersegurança por meio de treinamentos de colaboradores. O objetivo é ajudar a mitigar riscos que o fator humano representa na ocorrência de incidentes cibernéticos, estimulando o conhecimento sobre o tema.

 

+ Clique aqui e confira as orientações para treinamento de colaboradores em cibersegurança 

Para reduzir riscos e melhorar a segurança da informação e cibernética em todos os níveis e áreas da organização, o material estabelece que qualquer treinamento deve ter quatro pilares: promover conscientização e disseminar conhecimentos, desenvolver competências e habilidades, estimular o engajamento e a mudança de comportamento e contribuir com a redução de riscos e a melhora da segurança.

O material traz ainda exemplos práticos de metodologias eficazes que podem ser aplicadas pelas organizações, como estratégias didáticas e ações de sensibilização. Também traz um passo a passo para implementar a metodologia escolhida. Além disso, o material indica conteúdos que podem ser aplicados no treinamento, desde conceitos básicos de cibersegurança até conhecimento sobre os diferentes tipos de ataques cibernéticos e boas práticas que todo o mercado deve seguir.

 

+ Acesse o Espaço Ciber, nossa página especial de cibersegurança 

 

 

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